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Para a OAB, controle de ponto eletrônico não deve ser exigido a procuradores autárquicos da JUCEPA

A presidência da OAB-PA encaminhou, hoje (07), um ofício a José Artur Guedes Tourinho, presidente da Junta Comercial do Estado do Pará, que diz respeito ao controle de ponto eletrônico a qual os procuradores autárquicos são submetidos. Em documento, constam vários fundamentos que defendem a não exigência de controle rígido de assiduidade.

Um dos argumentos é que os procuradores autárquicos são membros da advocacia pública e exercem atividades externas, como acompanhamentos de processos e audiências, o que dificulta o controle de entrada e saída em cartões de ponto. Além disso, a presidência argumenta que outras atribuições são cumpridas em horário incompatível com o ponto.

Na sustentação, a presidência da OAB alega que os procuradores desenvolvem trabalho estritamente intelectual, que depende de argumentação lógica e visa alcance de metas. Com base na decisão do juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, do Distrito Federal, e na liminar ajuizada pela OAB-MG, que desabrigou os procurados do estado de Minas Gerais a registrarem ponto, a OAB-PA entende que a imposição de freqüência eletrônica não condiz com a independência funcional do advogado público.

Ao final, o documento sugere que o controle de freqüência seja realizado através de folha de ponto manual, com acompanhamento e supervisão de chefia imediata.

Acesse aqui para ler a íntegra o ofício encaminhado à presidência da JUCEPA.

 

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