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Ouvidoria

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 05 DE JANEIRO DE 2016.

O Conselho Seccional da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO PARÁ, reunido em sessão extraordinária realizada dia 05 de janeiro de 2016, no uso atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, I, do EOAB,e com base na Resolução do Conselho Seccional no7 de 1º de janeiro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, a indicação do Excelentíssimo Senhor Advogado ADEMIR ANTONIO SILVEIRA JUNIOR - OAB/PA 14.581, Ouvidor Geral desta Secional para o triênio 2016/2018.

Art. 1o Aprovar, à unanimidade de votos, a indicação do Excelentíssimo Senhor Advogado JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS - OAB/PA 7.770, Ouvidor Geral Adjunto desta Secional para o triênio 2016/2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da posse dos referidos membros.

Centro de Convenções Benedito Nunes, da Universidade Federal do Pará, em 05 de janeiro de 2016.

 

 

Alberto Antonio de Albuquerque Campos

Presidente da OAB-PA

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Bem-vindo à Ouvidoria Geral da OAB-PA. Esse é o seu espaço democrático para conhecer e defender os seus direitos, enviar sugestões, reclamações ou qualquer outro tipo de manifestação. Email para contato: ouvidoria@oabpa.org.br .

{slide=A OUVIDORIA GERAL E A CRISE NA OAB:}

"E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará ."

JOÃO (São João Evangelista ou Apóstolo) 8:32.

"Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”.

RUY BARBOSA

 

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{slide=O QUE É A OUVIDORIA GERAL DA OAB-PA:}
- Os advogadasdos e advogadas são os titulares do patrimônio da entidade e seus destinatários finais da prestação dos serviços pela administração. Nada mais legitimo, portanto, que possam participar dos atos da Diretoria da OAB-PA,
seja dando sugestões, indicando suas necessidades básicas, ou denunciando e fiscalizando irregularidades
em geral.

Antes de entrar em contato conosco, conheça melhor as nossas competências, como podemos lhe atender.

A Ouvidoria Geral da OAB-PA é um canal de mediação isento e ético, sem poder coercitivo, apto para receber dos advogados, advogadas, estagiários inscritos na entidade, estudantes de Direito, funcionários da entidade e de
qualquer pessoa interessada: reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios.
{/slide}
 {slide=PODERES DO OUVIDOR GERAL DA OAB-PA}
1 – requisitar informações e cópias de documentos de todos os órgãos, serviços e comissões da Seccional, ressalvadas as questões sigilosas dos processos ético-disciplinares;
2 – reportar-se, diretamente, à Diretoria, ao Conselho da Seccional, Subseções, TED, ESA E CAAP e Clube dos Advogados por escrito ou, verbalmente, ou através de audiência, previamente agendada, para expor criticas,
sugestões, opiniões, elogios ou reclamações;
3 - Assegurar independência e autonomia, no exercício das suas atribuições e uma atuação isenta na audiência das partes envolvidas possibilitando um processo consistente de mediação.
{/slide}
 {slide=O QUE FAZEMOS:}
Saiba o que esperar da Ouvidoria Geral da OAB-PA:
- Ouvir atenta e, imparcialmente, a demanda apresentada;
- Tratamento, quando solicitado, confidencial da manifestação e nas sugestões recebidas;
- Contribuição na mediação de conflitos e na resolução do problema junto às partes envolvidas;
- Retorno para o manifestante da solução dada ao problema apresentado.

{/slide}


{slide=O QUE NÃO FAZEMOS:}
A Ouvidoria Geral da OAB-PA está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos
relacionados a OAB-PA. No entanto, é importante que você saiba o que não faz parte da sua competência:
- Conduzir investigações formais;
- Atuar como instancia decisória, no lugar da área reclamada;
- Alterar qualquer norma ou decisão existente;
- Tratar de assuntos pessoais, sem relação com a administração da OAB-PA ou sua finalidade legal ou estatutária;
- Emitir pareceres jurídicos.
{/slide}
 {slide=O SIGILO DO NOME DO MANIFESTANTE:}
A parte reclamante tem a garantia de não sofrer represália ao fazer uma denuncia ou reclamação na Ouvidoria Geral
da OAB-PA.
Os fundamentos do trabalho da Ouvidoria geral da OAB-PA são a ética, a transparência e o respeito aos direitos humanos, logo, as suas ações são baseadas na garantia, quando solicitada,da preservação do sigilo da identidade
do manifestante.
{/slide}
 {slide=CONTATOS COM A OUVIDORIA GERAL DA OAB-PA}
Poderão ser feitos através:
Telefone: 0800-7248642
E-mail: ouvidoria@oabpa.org.br
Cartas encaminhadas para o seguinte endereço:
Praça Barão do Rio Branco, 93 – CEP 66015-060 – Belém, Pará.

As manifestações deverão, obrigatoriamente, ser identificadas de acordo com a Constituição Federal de 1988, cap. I,
artº 5º, inc. IV, com os seguintes dados:
I – Qualificação do manifestante (CPF e identidade são essenciais / inscrição na OAB-PA são essenciais);
II – Endereço completo com o número do CEP;
III – Informações pormenorizadas sobre o fato e a sua autoria;
IV – Indicação das provas documentais e testemunhais de que tenha conhecimento;
V – Data e assinatura do manifestante.
OBS.: Por favor, informe um endereço de e-mail válido, caso deseje receber um retorno.

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{slide=OUVIDORIA RELATÓRIO ANO 2010}

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{slide=OUVIDORIA RELATORIO 2011}

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Anexos