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Todavia, Belém foi arrecadada sumariamente por uma elite burra que preferiu ver no espaço privilegiado do seu litoral, não a paisagem urbana de uma cidade onde o povo ande, passeie, desfrute, mas implantou portos e serrarias sujas, instalações de mero ganho de capital, mero corredor de comércio e serviço diretamente ligado à baía do Guajará e rio Guamá, que enformam as bandas sul e norte-oeste de Belém, e não de desfrute coletivo. A paisagem humana que Belém poderia desfrutar está limitada ao trecho entre a Estação das Docas e o Forte do Castelo. O resto é tomado de instalações comerciais, industriais que lhe enfeiam a paisagem.
A Lei 8655, de 2008 - Plano Diretor de Belém em nenhum de seus artigos trata, literal e expressamente, dessa questão, nem mesmo quando na Secção VI, DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO refere à ocupação da orla da cidade, em especial com limitação de distância da linha d’água e altura das construções de prédios multifamiliares de maneira resguardar a face estética da cidade. Nem mesmo quando em seu artigo 29 refere a “Zonas Especiais de Interesse Social”.
O resultado é que cada vez mais as empresas imobiliárias vão se assentando em áreas litorâneas, que negam ao povo o direito de ver a paisagem fluvial que nos cerca - salvo, evidentemente, os donos dos apartamentos mais altos, e para isso até estão fazendo uma forma de “criação de solo horizontal” com aterros em área que, infelizmente nem pertence à jurisdição da municipalidade, por serem parte dos famigerados Terrenos de Marinha, de jurisdição federal, como recentemente noticiou a imprensa.
Os representantes do povo na Câmara de Vereadores fizeram uma lei prenhe de princípios, mas, nesse sentido, sem vedação explícita para construção no espaço urbano da orla, da ereção de “espigões” que não somente impedem a visão da paisagem, mas ameaçam o curso da ventilação da cidade e preparam o caminho natural para a formação de bolhas de calor em futuro não muito distante.
Na ausência de alguma força popular que inverta esse caminho, salutar seria se órgãos de representação profissional como o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e outros, se articulassem para exigir que os representantes legislativos do povo estabeleçam normas legais de limitação de altura dos prédios e distância mínima da orla, a fim de que no futuro a saúde pública de Belém não fique comprometida em conseqüência da ganância fundiária urbana de uns poucos.
Belém, 18 de Abril de 2011.
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