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Ordem realiza sessão de desagravo público e pede a remoção compulsória de Juiz

desagA OAB-PA realizou hoje (19), às 11h, em frente à Casa do Advogado, Sessão Especial de Desagravo Público Presencial aprovado contra o juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Penais da Capital do Estado do Pará, João Augusto de Oliveira Júnior, em favor do defensor público, José Adaumir Arruda da Silva.

O ato realizado pela primeira vez em via pública por essa administração da Ordem reuniu dezenas de advogados, membros da diretoria, do Conselho e muitos defensores públicos.

 

Após fazer a apresentação da decisão aprovada à unanimidade pelo Conselho Seccional, acompanhando o voto do relator do processo, o Conselheiro Vladimir Koenig, a nota de desagravo foi lida pelo vice-presidente da Ordem, Evaldo Pinto.

desag5“Nós só temos a comemorar. Por isso eu agradeço de público ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará e dizer que da mesma forma não aceitamos a violação das prerrogativas contra os defensores públicos”, disse Antônio Carlos de Andrade Monteiro – Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, acrescentando que “hoje existe uma OAB-PA que realmente representa seus associados – advogados públicos ou privados”.

Para o Presidente da Comissão de Prerrogativas, Edilson Santiago, esse é o primeiro de muitos atos.  “Nós somos advogados e merecemos respeito. Nós não aceitaremos mais nenhum tipo de violação às nossas prerrogativas”.

Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos a realização da sessão de desagravo público presencial foi apenas uma das medidas que serão tomadas contra o magistrado. Além de pedir o imediato afastamento do Juiz de suas funções, a Ordem assumiu a representação contra o magistrado, que deu clara demonstração de não possuir perfil compatível para exercer as funções. A OAB ainda está aforando a ação de reparação por danos morais.

desg2Jarbas ainda anunciou a reformulação do Regimento Interno da Ordem e a criação do Cadastro das Autoridades Violadoras das Prerrogativas dos Advogados, que será mais uma arma contra aqueles que, por inidoneidade, terão negado o seu registro na Ordem. “Essas pessoas não mais baterão em nossos ombros como bons colegas em pele de cordeiro, quando agiram como lobos no exercício da magistratura”, concluiu.

Além da sessão de desagravo, o Conselho decidiu formalizar representação contra a Corregedoria de Tribunal de Justiça do Estado – TJPA, assim como, aplicação de penalidade disciplinar quanto aos atos do representado que atentaram contra a imagem, honra e dignidade do Defensor Público José Adaumir Arruda da Silva, que acabaram por atingir toda a advocacia, a remoção compulsória do representado, não só diante dos atos praticados, mas também por não possuir o perfil adequado para exercício da função no juízo da execução penal e por último a realização de correição extraordinária na 1ª Vara de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém, com o fito de averiguar a real situação da vara e de sua secretaria, com o fito de proporcionar melhorias na prestação jurisdicional.

A OAB-PA se mantém firme na defesa de prerrogativas e direitos dos advogados, coibindo condutas que atentem contra a dignidade da classe.

 

Violação das Prerrogativas

Os atos do magistrado contra defensor público regularmente inscrito na OAB/PA, configuram a prática de infrações disciplinares e a falta de conduta ética, pois agiu com absoluta falta de urbanidade, decoro, serenidade, cortesia, prudência, polidez e comedimento no trato dispensado ao representante, injuriando, difamando e caluniando, como exposto na representação.

O magistrado, sem qualquer fundamento fático, imputou ao defensor público representante a prática de ilícito, bem como atingiu sua dignidade pessoal e profissional, utilizando-se (pasme!) do sistema de informática e consulta processual dessa egrégia corte e seu Diário da Justiça para propagar ao mundo, através da rede mundial de computadores, suas palavras e opiniões.

Os atos do juiz foram em resposta ao defensor público, que apresentou documentos visando o início do processo de execução de seu cliente (apenado).

Julgando a origem duvidosa a documentação apenas por ter sido apresentado pelo defensor público, o magistrado, tão preocupado com a origem da documentação, esqueceu do preso que cumpria pena sem o devido processo de execução de controle processual do egrégio TJPA, suas palavras injuriosas e caluniosas, quem se mostraram não apenas dirigidas ao defensor público, mas também reveladoras de visão absolutamente equivocada sobre a função do advogado no processo judicial, sua indispensabilidade à administração da Justiça e, em especial a defensoria pública, sua essencialidade a função jurisdicional do Estado.

A execução penal tem o precípuo papel de permitir a melhor ressocialização do preso, bem analisando os processos de execução penal e os apenados, promovendo as medidas legais cabíveis para reinserção dos egressos a sociedade. E quais são os instrumentos para tanto? A progressão de regime, a liberdade condicional, o indulto etc.

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