Home / Notícias

ORDEM NO EXAME - OAB antecipa resultado do Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgará nesta quarta-feira (12/1) o resultado final do último Exame de Ordem aplicado pela entidade. A divulgação estava prevista para sexta-feira (14/1). A Fundação Getúlio Vargas, responsável pela aplicação das provas, publicou em seu site um comunicadoanunciando a divulgação do resultado final do exame.

O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra a OAB e a FGV, com pedido de liminar, para que a Justiça suspendesse a divulgação do Exame e que determinasse nova correção das provas. O juiz federal responsável pelo caso intimou a Ordem e deu prazo de 24 horas para contestar a ação. A OAB contestou os argumentos do MPF e, nesta quarta, anunciou a divulgação do resultado final do exame.

De acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante Junior, a OAB entende que o juiz federal não tem competência para decidir sobre a aplicação de um exame de âmbito nacional. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a entidade respondeu que a competência, nestes casos, seria de um juiz federal do Distrito Federal. A jurisprudência do STJ apontada por Ophir, contudo, não é pacífica.

“A OAB respondeu ao Ministério Público demonstrando que não houve qualquer desrespeito às normas previstas no edital e, muito menos, ao Provimento 139/2009 da instituição, que regulamenta a aplicação das provas”, afirmou o presidente da Ordem à revista Consultor Jurídico. “Por entender que o juiz não tem competência pra analisar o caso, estamos divulgando o resultado final”, disse.

Ophir destacou que a ação do Ministério Público Federal pode gerar um “prejuízo reverso”. Isso porque nova correção de todas as provas poderia prejudicar candidatos que foram aprovados no exame. “O MPF age contrariamente aos interesses de bacharéis que já foram aprovados. E mais: entendemos que não tem legitimidade para manejar a Ação Civil Pública neste caso”.

De 35 mil bacharéis reprovados nas provas, 21 mil apresentaram recurso à OAB. Participaram da segunda fase da prova da OAB 47 mil candidatos. Na ação, o MPF pediu nova correção de todas as provas práticas aplicadas no país alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa.

Inicialmente, foram 106 mil candidatos. Legalmente, há um período de três dias corridos para o candidato recorrer, porém, como muitos não conseguiram ver sua nota, devido a problemas nos sites da Ordem e da FGV e nas correções das provas, a OAB adiou o prazo duas vezes.

Após receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou procedimento administrativo para apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem. O órgão afirma que houve afronta ao artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do edital do exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição.

De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, que assina a Ação Civil Pública, a banca examinadora não obedeceu aos critérios gerais de avaliação da prova, estipulados no Provimento 136/09. Diz a norma que os examinadores devem avaliar os critérios raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada.

Segundo o procurador, os candidatos foram prejudicados, já que a pontuação que eles poderiam ganhar com o uso correto da língua portuguesa, com a forma de exposição da resposta, demonstrando técnica profissional para elaborar a peça processual adequada, foi aplicada em critérios que definem apenas se o candidato indicou normas e apontou as fundamentações jurídicas necessárias para justificar suas respostas.

“A correção das provas de 2ª fase do Exame de Ordem 2010.2, portanto, quase que se reduziu a uma mera análise técnico-jurídica, e é sabido que não é só isso que deve ser esperado do bom advogado. (...) O intuito do exame é testar do bacharel em Direito em todas as qualidades que o mesmo deve ter para integrar o mercado de trabalho da advocacia”, sustentou o procurador.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Anexos