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A OAB-PA foi intimada hoje pelo Ministério Público Federal do município de Santarém sobre o arquivamento do pedido de providências feito pela Ordem em relação a um panfleto, que incitava a violência à população atingida direta ou indiretamente pela construção da hidrelétrica de Belo Monte.
O Secretário Geral da Ordem, Alberto Campos, se surpreendeu ao ver os argumentos que fundamentaram a decisão Procurador, classificando-os como “simplórios e desmotivados”.
Por discordar da decisão, a Ordem formalizou hoje (17) denúncia ao Conselho Nacional de Ministério Público, solicitando a responsabilidade do Procurador da República e ainda a reavaliação do fato, que segundo o Alberto, evidencia com clareza a prática de inúmeros delitos tipificados no Código Penal Brasileiro.
Leia a íntegra do ofício:
“Ofício 1053/2010 – Secret.
Exmo. Sr.
DR. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
URGENTE
Nobre Presidente,
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, protocolou Pedido de Providências junto à procuradoria Regional da República no Pará, contra a prática de crimes em tese que estavam sendo perpetrados por representantes de determinados segmentos sociais e religiosos, afã de inviabilizar o início da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, juntou-se provas.
Referido expediente, anexo, distribuído à Procuradoria da República no Município de Santarém/PA recebeu agora em agosto/2010, surpreendente arquivamento, saltando aos olhos, não só a falta de sensibilidade para gravidade do que se avizinha, caso os entes sociais envolvidos levem adiante, na prática , o que divulgam, como também os argumentos apresentados estão desprovidos de fundamento jurídico capaz de convencer um jejuno de que em nome da “ liberdade de manifestação do pensamento” poder-se-á , então, livremente fazer apologia ao uso de estupefacientes, ou quem sabe atentado `paz pública, etc.., haja vista que é o que efetivamente se destaca nos métodos de divulgação utilizados pelos textos e desenhos gráficos apresentados como prova ao Ministério Público Federal Regional. A situação de conflito, incitada pelas referidas publicações que tem autoria definida não pode passar sem ao menos uma investigação, seja através de inquérito policial ou mesmo procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público Federal.
Parece que o membro do Ministério Público Federal, no Município de Santarém/PA, aliando-se à conduta típica dos autores do fato narrado está sem isenção de animus para com um dos órgãos incumbidos da aplicação da lei, buscar a proteção judicial do bem público e da sociedade.
Ressaltamos que a fundamentação adotada pelo referido Procurador, consiste em verdadeira afronta à dignidade humana, consubstanciada em racismo, razões pelas quais a OAB/PA clama a este Conselho Nacional do Ministério Público que, na forma do art. 19 do seu Regimento Interno determine apuração da desídia do represente do Ministério Público Federal em Santarém, adotando as medidas que lhe compete no âmbito desse Conselho.
No ensejo, renovamos votos de elevada estima e distinguido apreço.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA”