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Realizada ao longo da tarde de ontem, no auditório Otávio Mendonça, a mesa redonda foi aberta pelo presidente da OAB-PA, Alberto Campos. Foram debatedores na mesa redonda o juiz Rafael Maia, o defensor público Vladimir Koenig e o promotor Carlos Stilianidi. O secretário geral, Eduardo Imbiriba, conduziu os trabalhos.
Cristina Lourenço e Antônio Grain Neto, diretora geral da Escola Superior de Advocacia e presidente da Comissão de Estudos Penais da OAB-PA, respectivamente, acompanharam as atividades. As duas instâncias foram responsáveis pela realização do evento, bastante prestigiado por operadores e estudantes de Direito.
O juiz Rafael Maia abordou os antecedentes da Audiência de Custódia, com a decisão do STF na ADPF 347 e resolução do CNJ sobre o tema. Em seguida, abordou os aspectos práticos da audiência em três principais momentos: entrevista, debates e decisão. Como o advogado deve se colocar em cada um desses momentos foi outro fator explorado pelo magistrado, além de questões polêmicas e algumas estatísticas.
O defensor público Vladimir Koenig, por sua vez, concentrou-se em mostrar que a audiência de custódia representa uma mudança significativa no processo penal. “Primeiro porque humaniza o processo quando o juiz se vê fisicamente diante de um ser humano para tomar uma decisão sobre a sua vida - afastando a frieza que era decidir apenas lendo papéis”, comentou.
“Segundo porque o diálogo entre os atores do processo (promotor de justiça, defensor público, advogado e juiz) sobre a questão da prisão não se dará mais através da troca de papéis (petições escritas) e sim em um ambiente de diálogo interpessoal onde se privilegia a oralidade. Isso exige de quem faz a defesa técnica (advogado ou defensor público) outras habilidades além do simples conhecimento da técnica jurídica”, completou o defensor.
Por último, o promotor Carlos Stilianidi destacou a importância da audiência de custódia para resguardar a dignidade da pessoa humana com ênfase no devido processo legal constitucional, bem como para a humanização do Direito Processual Penal. A necessidade da proporcionalidade na audiência de custódia e o sistema acusatório também foram abordados.
Ainda em sua manifestação, o promotor Carlos Stilianidi demonstrou preocupação na implementação quanto ao prazo razoável de apresentação, “pois 24h considero exíguo na realidade social e geográfica brasileira, ressaltando os prazos no Direito Internacional Comparado”.