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Obra inédita revela detalhes sobre "o direito de sepultar"

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A obra inédita “O DIREITO DE SEPULTAR", de autoria da conselheira seccional da OAB-PA, diretora de Departamento Civil em Escola Superior de Advocacia - ESA/OAB-PA e professora Magda Abou El Hosn, foi lançado ontem, 25, no Plenário Aldebaro Klautau, na sede da Ordem. Em síntese, a obra objetiva esclarecer as relações jurídicas no campo cemiterial e funerário, demonstrando a relevância em inserir o “direito de sepultar”, como um direito constitucional.

Em noite de autógrafo, que lotou o plenário, a autora - especialista na matéria -reservou um tempinho e entre uma mensagem e outra, concedeu entrevista para a equipe de jornalismo da OAB-PA para conversar um pouco sobre o livro "O Direito de Sepultar". A obra possui estudo avançado em casos concretos, alguns conhecidos pela imprensa, outros vivenciados no cotidiano da autora que milita nessa área ao longo de 25 anos, destacando dentre eles direitos à sepultura e permanecer sepultado, natureza jurídica, violação de objetos deixados no sepulcro, inadimplência e impenhorabilidade do jazigo, direito de propriedade, reparação de danos, uso indevido de imagem do falecido, criogenia humana, cremação, exumação e translado de corpos. O livro traz ainda algumas decisões já consolidadas pelos tribunais locais e brasileiros que servirão de suporte para  autoridades judiciárias, estudiosos e militantes na área, bem como à comunidade acadêmica servindo projeto de pesquisa científica.

A obra surge no cenário jurídico, envolvendo análise de estudo inovadora no Brasil como projeto de pesquisa na esfera das Instituições de Ensino Superior. Inspirado no cotidiano jurídico que aborda um direito pouco conhecido pela carência de legislação específica, porém envolvendo tema multidisciplinar consubstanciando à cultura – mitos, religiões, ética, costumes, crenças e acima  de tudo, direitos e deveres dos mortos e daqueles que os representam, o livro foi concebido dentro da proposta de atividade comercial e social da família da autora.

Ascom - Como surgiu a ideia de escrever esse livro?

Magda - A ideia do tema surgiu com longos anos de trabalho em empresa familiar, que nasceu com o sonho do meu pai de construir aquele que seria a época (1980), o  primeiro Cemitério Parque do Norte/Nordeste. Assim como o sonho do meu pai, no início, a proposta de escrever esse livro parecia meio macabra - como muitos amigos supersticiosos achavam - porém, com a necessidade de espaço na região para sepultamentos, surgiu também a necessidade de explicar e desvendar detalhes sobre os direitos de sepultar. Ao longo dos anos, esse tema fez parte do meu acervo jurídico. Então, apoiada em farta jurisprudência do assunto, eu comecei a analisar as decisões que envolvem esse tipo de questões, via de regra, decididas por analogia ou pelo caso concreto, o que tem refletido nas decisões judiciais e pude perceber que muitas vezes essas decisões foram insuficientes de fundamentação jurídica, por carece de normas regulamentadoras desse direito, tanto na esfera estadual, como na federal. Dai surgiu a ideia do livro.

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Ascom - Dentro do estudo de casos, qual deles marcou o período de pesquisa e que marca a obra?

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Magda - O caso que mais me marcou no estudo e pesquisa está inserido em um dos anexos da obra. Trata-se do violento caso de Carlos Lamarca - um dos líderes da oposição armada contra à ditadura militar brasileira - instalada no país em 1964. Esse caso permite a reflexão de um momento da história do Brasil, pela forma e tratamento que teriam dado ao seu corpo. Até hoje, pouco ou nada sabe sobre a verdadeira história do destino do corpo deste brasileiro. Seu corpo fora violado após a morte. Sobre seu cadáver ocorreram atos abomináveis ao ser humano e à conduta de honra entre militares. O transporte do seu corpo até o IML de Salvador, teria sido feito da mesma forma que se transporta uma caça abatida. Ele foi exposto ao olhar de curiosos, de personalidades políticas e de militares como um troféu.E, somente após a chegada de alguns parentes vindo do Rio de Janeiro, a pedido de um deles, foi cessada aquela peregrinação. Tudo isto ocorreu longe de sua companheira e seus filhos, que residiam em Cuba. Com base nesse estudo de caso, surgem os questionamentos dos deveres do Estado para com os familiares, com entes queridos. Sobre a responsabilidade de um enterro digno, sobre uma sepultura ou até mesmo sobre a imagem e o respeito ao morto. Foi a partir desse caso, que começou a fluir na esfera jurídica o debate sobre o direito de sepultar.

 

Ascom - Durante a pesquisa muitos casos devem ter aparecido. Ficou algum de fora?

Magda - Muitos surgiram durante a pesquisa e surgem até hoje. No dia a dia como advogada de cemitério, eu me deparo com os mais diversos objetos de pedidos em ações judiciais, alguns cabíveis da procedência, porém a maioria totalmente infundados, tais quais reparação de danos por "falta de ente querido no lote jazigo". Isso jamais existiu e nem poderia porque trata-se de violação de cadáver configurado como crime na legislação penal brasileira. O que de fato ocorre nesse específico exemplo, é que dentro dos parques jardins existem pedras de lapide que contém a identificação do jazigo e que porventura são retiradas para limpeza e eventualmente não foram recolocadas no lugar por quaisquer motivos que sejam. No entanto, o cliente, ao invés de procurar administração do Cemitério, resolveu acionar a empresa, alegando que o corpo não está mais no sepulcro porque não encontrou a pedra do lugar. Casos como este ficaram de fora.

 

Ascom - Sobre as decisões judiciais. Qual é merecedora de destaque?

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Magda - Merece destaque o fato de a Justiça do Pará reconhecer em primeiro e segunda instâncias a improcedência de um pedido de furto de veículos dentro de um Cemitério-Parque no dia de finados. A ação, na época intentada por uma quadrilha, acostumada a roubar carros em estacionamento de shopping centers, tentou alegar os mesmos motivos e fundamentos no estacionamento do cemitério. Apenas com um único documento (Boletim de Ocorrência), sem qualquer comprovante de que o referido veículo teria adentrado o cemitério nem mesmo um recibo de guarda e depósito de veículos, tentaram burlar o judiciário. Mas perderam a causa, pois o estacionamento de um cemitério privado oferece serviços de estacionamento rotativos para conforto de seus clientes.

 

Ascom - Em uma sociedade carente como a nossa, como fica a situação dos pobres, que muitas vezes não tem onde enterrar seus entes?

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Magda - A propósito dessa brilhante pergunta, com estudo avançando, verificando a carência de espaço e a necessidade de abrigar os indigentes, surgiu a necessidade da apresentar projetos de pesquisa para inserir esse direito de sepultar como uma garantia constitucional, tal qual os direitos já  existentes e elencados na nossa Carta Magna como saúde, alimentação e educação. Sendo assim, porque não ter o Direito à Sepultura?  Cabendo sobre o assunto autoridades do governo e proprietários de cemitérios particulares um serviço rotativo, em que encontrariam uma maneira de isenção de um dos tributos para o particulares em troca da disponibilidade de uma quadra para sepultar os pobres e indigentes. Ademais, cabe informar à população de menor poder aquisitivo, que os cemitérios públicos estão de fato super lotados e aqui vimos confirmar a ideia do meu pai - minha fonte inspiradora para escrever esse livro. Nos anos 80, prevendo essa superlotação, ele idealizou o projeto de planos de associação póstuma para classe menos favorecida e todos os demais cemitérios aderiram. Assim pagariam por um jazigo preços bem menores do que a tabela normal, o plano  funcionava como um consórcio funerário e com isso as pessoas foram encarando a morte com mais naturalidade se acostumando de uma certa maneira a pagarem pela "moradia eterna" ainda em vida e não deixar para "última hora".

 

Lanamento-livro-Dra-Magda_14Ascom -  Qual a sua avaliação sobre o sistema pública que trata desse assunto?

Magda - A avaliação surgiu com o avanço da pesquisa sobre o tema e que ficou conhecida pelas decisões emanadas de decretos leis e jurisprudências do sul do país, onde já surgiram novas concessões de cemitérios, estilo parque jardins, que se diferenciavam pelo estilo sepultar, diferentemente dos cemitérios públicos e privados, que utilizavam meios sem quaisquer preocupação com a degradação e a agressão provocada ao meio ambiente. No inicio dos anos 80, na maioria dos cemitérios os corpos eram enterrados em cova aberta. Com o surgimento dos Cemitérios Parques, os mausoléus foram dando novo aspecto aos lotes jazigos, com a identificação de uma pedra de mármore sobre o enorme campo arborizado e com total fiscalização do Serviço Público.

 

Lanamento-livro-Dra-Magda_3Considerações finais

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A obra se insere hoje nas enciclopédias jurídicas do Brasil e do Mundo. Ao longo dos últimos cinco anos teve um enorme avanço nos estudos de casos,  por isso já consigo reunir material suficiente para escrever outro livro. Mas o sucesso da 1ª edição não é só meu. Devo as pessoas que foram fundamentais no impulso da obra e para que eu nunca desistisse desse desafio de inserir o direito de sepultar como direito constitucional. Pessoas estas as quais peço vênia a permissão para nominar aqui, pois fazem parte da história do livro. Os aplausos da autora são para: fonte inspiradora meu pai Nabih Abou El Hosn; às revisoras ortográfica e metodológica Silene Alves e Graça Penna; ao Professor Messias (Instituto Jamil Sales), que incentivou desde o projeto de pesquisa; ao meu querido e amado mestre e prefaciador Prof. Zeno Veloso. Por fim, peço uma salva de palmas, a ele, que todos os dias renova as forças dos os advogados, incentivando-os, quer seja na advocacia, quer na academia, ao meu Presidente Jarbas Vasconcelos. A todos vocês, meu eterno agradecimento.

Lanamento-livro-Dra-Magda_44Sobre a autora

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade da Amazônia - UNAMA-PA(2007), Pós-graduada com especialização em Direito Civil e Processo Civil, pela UNESA/RJ e ESA-PA(2000) Graduada no Curso de Direito pela UNAMA-PA (1981 ) . Doutorado em Direito de Civil pela Universidade de Buenos Aires - AR, concluído os módulos obrigatórios , projeto de tese em andamento . Diretora Jurídica do Cemitério parque do Recanto da Saudade (Ananindeua-PA) desde 1982. Advogada especialista em Direito Civil , atuante nas áreas de Direito de Família, Consumidor e Questões Cemiteriais . Sócia do escritório de MARTINS, CAL, EL HOSN, LAUZID & MEDEIROS Advogados Associados desde 2005 . Reeleita para o triênio (2012/2015) Coordenadora do Departamento de Direito Civil e Deontologia da ESA-Escola Superior de Advocacia -OAB-PA. Eleita para o mesmo triênio Conselheira Efetiva da Ordem dos Advogados do Brasil /Seccional Pará . Integra ainda na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará a Comissão que elaborou a Cartilha de Prerrogativa dos Advogados (2010) . Eleita Vice- Presidente do SINCEP- SINDICATOS DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES DO BRASIL -Região Norte desde( 2010). Professora Universitária desde 2000 em diversas IES e ESA/PA ,membro do Núcleo Docente Estruturante da Fabel-NDE (Texto informado pelo autor).

Fotos: Paula Lourinho

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