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OAB/PA propõe denúncia contra a Aspas na Secretaria Nacional do Consumidor

A proposta, elaborada por meio da Comissão de Direito do Consumidor da instituição, foi oficiada no último dia 01 de abril a presidente da Senacon e consiste na denúncia de existência de infração à Ordem Econômica e à Defesa do Consumidor contra a Associação Paraense de Supermercados (Aspas)

A denúncia (Leia na íntegra) se baseia na decisão da Aspas de que, a partir de 1º de abril deste ano, os consumidores não poderão mais realizar suas compras parceladas por meio de cartão de crédito, restringido assim o pagamento na modalidade cartão em parcela única. Contudo, após audiência pública em conjunto com o Ministério Público do Estado, a referida associação resolveu prorrogar a efetivação da medida por 90 dias, alegando que “os consumidores precisam se adequar às novas regras de mercado”, o que é um absurdo, caracterizando de maneira gritante a formação de cartel, infringindo dispositivos legais que salvaguardam a Ordem Econômica e a Defesa do Consumidor.

Requerimento

Com base nisso, a OAB/PA solicitou que seja determinado pela Secretaria Nacional do Consumidor, conforme os termos do art. 17 do Decreto n. 7.738, de maio de 2012 c/c art. 9º, IV, da Lei 12.529/2011, a suspensão imediata da medida a ser efetivada pela Aspas, para que seja mantida a opção aos consumidores de todo o Pará de efetuarem compras parceladas por meio de cartão de crédito nas redes de supermercados;

Além disso, a OAB requereu a intimação da Aspas para que exerça o contraditório, se assim quiser, julgue procedente a denúncia formulada para imputar à Aspas infrações contra a ordem econômica tipificadas nos incisos II, III e IV e § 2º do art. 36 da Lei 12.529/2011, bem como a Aspas seja condenada a pagar multa no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), com fulcro no art. 37, inciso II, da Lei 15.529/2011.

Anexos