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OAB/PA participa da Caminhada pelo Dia Nacional da Adoção

Mobilização quer chamar a atenção da sociedade para o assunto

Dia_da_adooA OAB, por meio da Comissão de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, representada pelos advogados, Ricardo Melo, Mahirú Pinheiro, Jamile Cunha, Jamile Saraty e Maria Luiza Ávila, participará do evento, que marcará o “Dia Nacional da Adoção” no próximo domingo, 25.

Com o tema “Pelo Direito de Ser Filho”, instituições públicas e sociedade civil farão uma grande mobilização pelas ruas de Belém. A concentração da caminhada será no cais do Porto na Praça Pedro Teixeira, ao lado da Estação das Docas, às 8h30. Os participantes então subirão a avenida Presidente Vargas, onde farão parada na praça da República para distribuir panfletos informativos à população. De lá, a caminhada segue para seu destino final na praça Batista Campos.

Segundo o juiz da 3ª Vara Cível de Icoaraci, Antônio Cláudio Von- Lohrman Cruz, que participa da organização da caminhada, a ação tem como objetivo “chamar a atenção para a situação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos”. Além disso visa sensibilizar os operadores de direito e dar máxima celeridade aos processos de adoção, garantindo o acesso ao direito à convivência familiar e comunitária.

A analista Patrícia Yokoyama, integrante da Comissão Internacional da Adoção (CEJAI), acrescentou que se trata de uma ação conjunta para envolver todos na causa. Não só o Judiciário, mas todos que apoiam a adoção. “É uma resposta à sociedade para mostrar que o Judiciário não está insensível a situação de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento”.

A caminhada, que terá a frente o corregedor das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI), desembargador Ronaldo Vale, tem parceria com a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ); 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém; 3ª Vara Distrital de Icoaraci; Associação dos Magistrados do estado do Pará (AMEPA); Grupo de Apoio à Adoção Renascer; Ministério Público, defensoria pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB - Seção pará) e instituições de acolhimento.

O Dia Nacional de Adoção, instituído pela Lei nº 10.447/02 de 9 de maio de 2002, foi proposto pela Associação Nacional dos Grupos de Apoio Adoção. (ANGAAD)

Investimentos – Os processos de adoção transitados em julgado perante os Juizados da Infância e Juventude de todas as Comarcas do Pará passaram a ser digitalizados e inseridos no sistema de gestão de processos judiciais (Libra) para acesso e consulta on line dos interessados. Entre outras vantagens, a iniciativa garante acesso às informações sobre a origem biológica dos adotados e a possibilidade de cópia dos autos em mídia digital.

Com a nova metodologia, o Judiciário paraense assegura à criança e ao adolescente o cumprimento de normas constitucionais e do Estatuto da Criança e Adolescente, além de atender ao programa Conhecendo Minha História, da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ).

Sobre a adoção

A adoção é a única forma permitida por lei de alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. A adoção da criança ou do adolescente é realizada através do Juizado da infância e Juventude, sendo que a nacional segue as regras do ECA, já a internacional é regulamentada pela Convenção de Haia. O processo de adoção não tem custo. É gratuito.

A adoção é um procedimento que depende do consentimento dos pais biológicos, pois os mesmos perdem todos os vínculos jurídicos com a criança ou adolescente adotado, sendo a adoção um processo irreversível.

Quem pode adotar

Pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, que tenham sido avaliados e considerados aptos para adoção por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. Avós e irmãos não podem adotar

Os interessados devem procurar as Varas de Infância e Juventude da Comarca onde residem munidos da documentação exigida (abaixo) e solicitar habilitação para adoção. Em seguida, os pretendentes passarão por entrevista e visita domiciliar, realizadas por profissionais de psicologia e serviço social. Esses profissionais produzirão relatórios para serem anexados aos autos. Os pretendentes participam ainda de uma preparação psicossocial e jurídica pela Justiça da Infância e da Juventude. Somente após esses primeiros procedimentos, o Ministério Público se manifesta sobre o pedido e o juiz decide se a pessoa (ou casal) está ou não habilitado para a adoção.

Caso seja habilitado, o pretendente é incluído no Cadastro de Adoção e aguarda disponibilização de criança de criança ou adolescente no perfil pretendido. Quando a criança ou adolescente for disponibilizado, o pretendente inicia o processo de adoção, que inclui o estágio de convivência (prazo fixado pelo juiz) a ser acompanhado pela equipe multidisciplinar das Varas. Concluído o processo, é realizada a inscrição de novo registro civil do adotado, consignando o nome dos adotantes como pais, bem como o nome dos seus ascendentes. O registro original é cancelado.

Documentos para adoção:

Carteira de Identidade

Certidão de Nascimento ou casamento ou declaração relativa à união estável

Comprovante de residência

Comprovante de renda mensal

Atestado de sanidade física e mental

Certidão negativa de antecedentes criminais

Certidão da distribuição cível

Uma foto

 

Serviço:

Coordenadoria da Infância e Juventude (CEJAI)

Fone: 3205-3738 

1ª Vara da Infância e Juventude de Belém

Fone: 3110-7428 

3ª Vara Distrital de Icoaraci

Fone: 3227-2673

Obs: No Interior os interessados devem procurar as Varas da Infância de seus municípios

Fonte: Com informações do TJPA

Anexos