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OAB/PA faz Moção de Repúdio a pronunciamento de deputado federal paraense na Câmara dos Deputados

O que motivou a manifestação da instituição foram palavras proferidas pelo deputado federal Giovanni Queiroz, do PDT/PA, durante sessão plenária realizada no último dia 12 de maio.

Na oportunidade, o parlamentar defendeu o juiz José Ademilson Gomes Pereira, titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara (PA), que responderá PAD (Processo Administrativo Disciplinar) determinado pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, do TJPA, por ter infringido o Artigo 35, I, IV e VIII da Loman, e os artigos 1º, 4º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional e o Art. 203, I, do Código Judiciário do Estado do Pará.

Para ler a Moção de Repúdio na íntegra, clique aqui.

Relembre

O juiz ainda poderá ser alvo de outro PAD, uma vez que outras denúncias estão sendo apuradas. Ao atender requerimento da OAB/PA, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, a partir do dia 05 de maio, uma correição no Fórum de Xinguara. Por determinação do CNJ, expedida pelo Corregedor Nacional, o juiz Francisco Falcão (Portaria nº 55, de 25 de abril de 2014), Pedro Sanson, juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, foi designado para conduzir os trabalhos.

O objetivo foi apurar algumas denúncias formuladas por advogados da subseção da OAB em Xinguara. A reclamação disciplinar feita pela OAB/PA à Corregedoria aponta supostas práticas ilícitas, como tráfico de influencias e venda de sentenças. Na oportunidade, o presidente da seccional da OAB no Pará, Jarbas Vasconcelos, esteve na Comarca de Xinguara para prestar apoio aos colegas que militam na região.

Novo Progresso

José Admilson Borges também foi alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, em 2010 e 2011, quando atuava na Comarca de Novo Progresso, no interior do Pará. No dia 24 de março, o CNJ decidiu revisar decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira.

Na época, o Tribunal entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contrariou as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.

Trechos

Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo plenário do Tribunal no julgamento do processo. De acordo com as provas reunidas pelo ministro Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado.

Em uma ocasião, a dupla chegou a cobrar R$ 300 mil em troca de uma sentença, segundo um dos extorquidos que foi ouvido no PAD contra o magistrado. “As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidadas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor em seu voto. O voto do ministro Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes.

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