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Reunidos na sessão ordinária realizada hoje (25) à tarde, no plenário Aldebaro Klautau, na sede da OAB-PA, os conselheiros seccionais aprovaram, por aclamação, a Resolução Nº 24. Com isso, a constituição e funcionamento dos Núcleos de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior do Pará deverão seguir as diretrizes que já estão previstas no Estatuto da OAB e Lei do Estágio.
Antes de tudo, as IES terão que registrar o funcionamento de seus respectivos Núcleos de Prática Jurídica na Ordem. “Acatamos sugestões dos diretores das instituições de ensino e dos coordenadores dos cursos de Direito para sistematizar o que está na legislação”, explicou o presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos.
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