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As sugestões da Ordem coletadas no Simpósio realizado no dia 23 de junho deste ano serão analisadas pela Auditoria Geral do Estado, que no Pará é um dos órgãos responsáveis pela regulamentação da Lei 13.019/2014, denominada Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/PA, Márcio Moraes, entregou o relatório ao auditor geral do Estado, Roberto Amoras. Eles se reuniram ontem (29) à tarde, na sede da Auditoria Geral do Estado (AGE). A lei visa instituir o regime jurídico das parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSC's), mais conhecidas como ONG's, Oscips, Fundações, etc.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil começou a ser elaborado em 2011, quando foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar propostas e análises sobre o tema. Em 2014, a Lei n. 13.019/ 2014 foi aprovada estabelecendo o novo regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, por meio dos termos de fomento e de colaboração.
Criado pela Lei Estadual nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, o NAC visa articular e estimular parceria entre os três setores da sociedade civil e contribuir para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento das organizações sociais através da qualificação e fomento visando a auto sustentabilidade das entidades do terceiro setor no Pará.
Faça o download para ler as propostas apresentadas pela OAB/PA:
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