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A reunião que tratará da implementação de um projeto piloto acerca de audiência de custódia será realizada no próximo dia 22 de maio, a partir das 8h30, na sala da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Experiência
No dia 16 de abril deste ano, o advogado criminalista Carlos Kauffmann, conselheiro seccional da OAB/SP, veio especialmente a Belém, na sede da Ordem no Pará, para ministrar palestra a respeito da experiência do projeto piloto sobre a audiência custódia que já está funcionando em São Paulo. O evento foi promovido pela OAB/PA em parceria com o Instituto Paraense de Direito e Defesa – IPDD.
No dia 27 de abril, por ocasião da abertura da VI Conferência Internacional de Direitos Humanos, no Hangar Centro de Convenções da Amazônia, em Belém, o Conselho Federal da OAB e o Conselho Nacional de Justiça assinaram convênio para conjugar esforços visando à difusão e fomento das audiências de custódia, de forma a viabilizar a implementação e a operacionalização da apresentação pessoal de autuados presos em flagrante à autoridade judiciária em até 24 horas após a prisão.
Convênio
O termo foi assinado pelos presidentes Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Ricardo Lewandowski. As audiências de custódia visam garantir a rápida apresentação dos presos a um juiz nos casos de prisão em flagrante. A garantia está prevista em tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose.
O termo de cooperação também prevê a implementação de centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e serviços correlatos com enfoque restaurativo e social. O objetivo é “oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento provisório de pessoas”. O termo de cooperação fixa o prazo máximo de 30 dias para a elaboração de um plano de trabalho para a implementação das ações previstas no documento. Além disso, serão designados gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do termo de cooperação.