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OAB/PA defenderá constitucionalidade da Lei Seca em audiência no Distrito Federal

lei-seca-0000A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará – OAB/PA será representada pelo novo presidente da Comissão de Trânsito, o advogado Dênis Farias (recém nomeado para o cargo), na Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal – STF, convocada pelo ministro Luiz Fux para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, ou seja, a Lei Seca.

A audiência acontece em Brasília no primeiro semestre de 2012. O presidente da Comissão de Trânsito da Ordem vai defender a Constitucionalidade da Lei Seca. De acordo com Denis, “no processo, a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento – ABRASEL questiona dispositivos que proíbem a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”.

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Ainda de acordo com o novo presidente da comissão, “a Lei Seca foi publicada em 19 de junho de 2008 e, já no início de julho, a ABRASEL pediu ao STF a declaração de inconstitucionalidade dos seus artigos 2º, 4º e 5º, incisos III, IV e VIII. No artigo 2º e seus parágrafos, a lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. E pune os infratores com multa de R$ 1.500, valor este que é dobrado em caso de reincidência, a qual implica, também, para o estabelecimento comercial, a suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de um ano”.

Ele disse ainda que estão excetuados da proibição os estabelecimentos comerciais localizados em área urbana. O artigo 4º e seus parágrafos dispõem sobre a fiscalização do cumprimento da lei pela Polícia Rodoviária Federal e por estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Já o artigo 5º altera, em seus incisos III, IV e VIII, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): primeiramente, para estabelecer limite máximo de concentração de álcool no organismo e para delegar competência para que agentes de trânsito caracterizem a embriaguez; em segundo lugar, para estabelecer punição daquele que se nega a produzir prova contra si, estabelecendo-lhe a mesma punição que a um condutor em embriaguez extrema; e, por último, para aumentar a pena por condução de veículo sob influência de álcool ou substância de efeitos análogos.

Audiências

A decisão do ministro Luiz Fux de convocar as audiências públicas foi pelo fato de entender que a temática versada na ADI “reclama apreciação que ultrapassa os limites do estritamente jurídico, porquanto, demanda abordagem técnica e interdisciplinar da matéria”. Segundo Fux “há inúmeros estudos e pesquisas acerca dos efeitos da incidência de uma legislação mais rigorosa a quem conduz alcoolizado um veículo, mormente quando o objetivo da norma é a redução de acidentes em rodovias”. Ele disse que é “valiosa e necessária a realização de audiências públicas sobre diversos temas controvertidos nestes autos, não só para que esta Corte possa ser municiada de informação imprescindível para o deslinde do feito, como, também, para que a legitimidade democrática do futuro pronunciamento judicial seja, sobremaneira, incrementada.

De acordo com estudos oficiais de instituições públicas, só em 2008, 37,5 mil pessoas morreram em rodovias brasileiras. Um gasto de mais de 28 bilhões por ano para o país. Estudos apontam também que a mistura do álcool e da direção, sobretudo nos finais de semana, aumenta a incidência dessas mortes em acidentes de carros. A Rodovia BR 316 é considerada uma das mais violentas do Brasil. A OAB/PA entende que pelos altos índices de mortes no trânsito do Pará é imprescindível que essa instituição compareça nesse debate.

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