Home / Notícias

OAB vai para a porta dos fóruns trabalhistas para conversar com os advogados sobre ação contra o PJe

Panfletagem-Justia-Trabalho_2

PRERROGATIVAS: A OAB é a voz do Advogado!

O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, acompanhado pelo vice-presidente da Ordem Alberto Campos e diversos conselheiros distribuíram panfletos orientando os advogados que militam na justiça do trabalho de como proceder para ajudar na coleta de provas para a Ação Civil Pública ajuizada pela Ordem contra a União (Processo nº 4700-03.2014.4.01.3900 – 1ª Vara Federal) e contra o TRT8.

O objetivo é garantir o respeito ao profissional da advocacia e impedir as constantes violações de prerrogativas ocasionadas com a implementação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 8ª Região, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Pará.

Panfletagem-Justia-Trabalho_6Panfletagem-Justia-Trabalho_1

Em síntese, que as audiências sejam realizadas mesmo quando o sistema PJe estiver fora do ar (audiências off-line) e indenização por dano moral coletivo pelos prejuízos causados à classe, com a finalidade específica de construção de um centro de capacitação, treinamento e apoio aos advogados para utilização e peticionamento no PJe-JT.

 

A referida Ação Civil Pública tem por objetivo a tutela coletiva dos direitos individuais homogêneos de todos os advogados militantes na Justiça do Trabalho da 8ª Região, referente à conduta ilegal e arbitrária de paralisações do funcionamento desta especializada, decorrentes das constantes transferências de audiências por conta de recorrentes falhas no sistema PJe-JT,  e ainda pelo adiamento de audiências sem qualquer comunicação prévia aos advogados e jurisdicionados quando da participação de magistrados da 8ª Região em congressos, cursos e seminários, bem assim pela remoção súbita de magistrados substitutos de uma Vara para outra, sem a devida comunicação antecipada a partes e advogados que se deslocam para audiências.

O TRT 8ª Região diz que o PJe funciona normalmente e melhorou a tramitação dos feitos. 

Nesse sentido, a OAB-PA, em parceria com a Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará – Atep, a fim de colecionar a maior quantidade de provas para a instrução da referida Ação, solicita o apoio dos advogados trabalhistas que, em algum momento, foram ou continuam sendo prejudicados pelo Pje.

Enviem documentos comprobatórios para contribuir ao êxito da nossa ação.

Somente a comprovação das falhas e prejuízos causados pelo PJe é o que dará procedência aos nossos pedidos. E essas provas, só você, advogado, as possui.

Panfletagem-Justia-Trabalho_4

Advogado, “o ônus da prova cabe a quem alega”. Ajude a OAB a defender seus direitos e prerrogativas:

 

  1. Peça para constar em termo de audiência as razões das transferências e adiamentos de audiências em razão de falha no sistema do PJe (geral ou local, por Vara). Envie à OAB todos os termos de audiências que possui;
  2. Envie a relação das suas audiências - com data, hora e número do processo - que foram transferidas por falha do PJe, mas que o magistrado se recusou a consignar a real motivação. Nesta hipótese, declare, sob as penas da Lei, que todos os processos listados por você, tiveram suas audiências canceladas do transferidas por defeito no sistema.
  3. Envie o maior número de petições iniciais (mandar apenas o espelho com o número do processo, data de audiência e data do protocolo), para comprovação que a pauta das audiências inaugurais quintuplicou; e
  4. Encaminhe certidão comprovando a paralisação dos recursos de revista que não estão sendo enviados de pronto ao TST (alguns recursos ficam parados, sem despacho, por mais de 6 meses).

Panfletagem-Justia-Trabalho_3Exija que os juízes cumpram as decisões do CNJ. Faça valer os nossos direitos!

1.  Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

2.  Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

3.  Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

4.  Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;

5.  Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

6.  Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

7.  Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

8.  Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

9.  Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

10.  Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

11.  Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;

12.  Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

13.  Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

14.  Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

15.  Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

16.  Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

17.  Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

18.  Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

Fotos: Paula Lourinho

Anexos