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Nesta tarde (14), o vice-presidente da OAB-PA, Evaldo Pinto, encaminhou por meio de ofício à Corregedora do Interior, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Maria Rita Lima Xavier, cópia da Ordem de Serviço do juiz do município de Redenção, com o objetivo de dar conhecimento e solicitar providências da magistrada.
O Juiz da 2ª Vara Penal da Comarca daquele município, através da ordem de serviço, proíbe que os advogados tenham acesso e tirem cópia de processos que tramitam na vara. A Ordem de Serviço resolve: “Proibir a Diretora de Secretaria da 2ª Vara Penal da Comarca de Redenção a retenção de quaisquer documentos de partes interessadas como caução garantidora de devolução dos autos da Serventia Judiciária bem como a saída de processos da Serventia que não estejam com vistas à parte solicitante; Proibir o deslocamento e, ou acompanhamento de servidor da Serventia de parte interessada a qualquer copiadora com o fim de retirada de cópias dos autos”.
Para Evaldo, a atitude do juiz viola o Estatuto da OAB, o princípio da ampla fefesa e fere as Prerrogativas do advogado. “É direito do advogado, ter acesso aos processos judiciais, ainda que estejam sob sigilo”, finalizou.