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OAB solicita férias forenses ao TJPA e ao TRT8

Em documento, a instituição pede, que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, no âmbito da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, de 07 de janeiro a 20 de janeiro de 2016, bem como seja vedada a publicação de notas de expediente no mencionado período.

A solicitação foi feita por meio de ofícios encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA, desembargador Constantino Augusto Guerreiro e ao desembargador Francisco Sérgio Rocha, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT8ª.

No ano de 2014, por meio da Portaria Nº 3374/2014 - GP (anexa), o TJPA deferiu esta antiga reivindicação dos advogados paraenses, suspendendo os prazos processuais de qualquer natureza, no 1º e 2º graus de jurisdição, no período de 07 a 20 de janeiro de 2015. Vale ressaltar que além do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, outros Tribunais brasileiros já acolheram pleito de idêntica natureza no ano de 2014 e a experiência desses casos demonstra a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.

A OAB acredita “que é perfeitamente possível que este Egrégio Tribunal organize satisfatoriamente a pauta de audiências para o período de 07 a 20 de janeiro de 2016, vez que na prática serão apenas dez (dez) dias úteis sem audiências, julgamentos, publicações e prazos, o que pode ser perfeitamente dissolvido no decorrer dos meses vindouros do ano de 2016 sem maiores prejuízos aos advogados, magistrados e jurisdicionados.”

A Advocacia postula a suspensão de prazos para que os advogados paraenses desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público.

Ainda segundo o documento, a suspensão de prazos servirá para desafogar os Juizados Especiais/Varas Estaduais e aliviar a árdua tarefa de juízes, escrivães e serventuários, inclusive do próprio Tribunal de Justiça do Estado. Isso porque os serviços internos não sofrerão interrupção na sua continuidade, somente ficarão suspensos os prazos e não serão realizadas audiências e julgamentos.

Leia a íntegra do pedido:

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Anexos