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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará lamenta veementemente a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/PA, que deferiu o pedido de algumas candidaturas emblemáticas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa.
A presidente do Grupo de trabalho de combate à corrupção eleitoral da Ordem, Ana Kelly Amorim, que acompanhou a votação dos registros de candidatura, realizada na manhã de hoje, na sede do Tribunal, repudia o fato. “O mais revoltante é que dois dos juízes que compõem a corte, oriundos da advocacia, assumiram posição frontalmente contrária a da instituição representativa da classe - OAB”, afirmou.
Ana acrescentou ainda que um caso semelhante foi julgado ontem (3) em sessão ordinária do Conselho Seccional, quando foi indeferida, à unanimidade, a inscrição na Ordem de bacharel demitido a bem do serviço público, pois o mesmo não possuiria o requisito fundamental da idoneidade moral para o exercício da profissão, conforme entendimento do Estatuto da instituição. “Essa posição não é nova. Aliás, é uma posição histórica da instituição, vez que o nosso Estatuto é uma Lei Federal de 1994”.
Para o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, a decisão tomada pelo Tribunal, deixa uma mancha na imagem da instituição, que pode ficar desacreditada pela população. “A postura adotada pelo TRE, definitivamente, não correspondente à responsabilidade histórica que tem com a sociedade”.
O presidente revela sua preocupação com a imagem negativa do Estado do Pará perante à opinião pública nacional, que mais uma vez ganhará manchete nos principais veículos de comunicação do país, por causa dessa decisão que vem na contramão dos fatos históricos e do anseio da sociedade.
Com essa posição contrária a decisão do TRE, a OAB renova a cooperação que possui com o Ministério Público Eleitoral, se colocando à disposição e reunindo esforços para promover o recurso eleitoral competente perante o Tribunal Superior Eleitoral. A Ordem também se congratula com os magistrados, Ricardo Nunes e Daniel Sobral, que votaram em divergência da maioria, na defesa da aplicação integral e imediata da Lei Complementar 115/2010, popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa.