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Ofício nº 005/2011 Belém, 22 de fevereiro de 2011.
Exmo. Sr.
Dr. Amazonino Mendes
Prefeito de Manaus
Prefeitura de Manaus
Av. Brasil 2971- Compensa I
Cep 69036-110 Manaus- AM
Sr. Prefeito,
A sociedade assistiu, estupefata, às declarações de V.Exa. em jornal de televisão de âmbito nacional das quais depreende-se caráter discriminatório, preconceituoso, chegando a demonstrar xenofobia, estranhável, principalmente partindo de um homem público.
A OAB/PA repele com veemência o comportamento censurável, ao mesmo tempo em que registra o seu descontentamento com atitudes desse jaez, incompatível com a conduta de um homem público
Por oportuno, esta Seccional aguarda o pronunciamento de V.Exa. com vistas a restabelecer a harmonia que deve nortear o bom relacionamento entre Estados.
Respeitosamente,
ALBERTO ANTONIO CAMPOS Secretário Geral da OAB/PA
Exmo. Sr.
Dr. Amazonino Mendes
Prefeito de Manaus
Prefeitura de Manaus
Av. Brasil 2971- Compensa I
Cep 69036-110 Manaus- AM
Sr. Prefeito,
A sociedade assistiu, estupefata, às declarações de V.Exa. em jornal de televisão de âmbito nacional das quais depreende-se caráter discriminatório, preconceituoso, chegando a demonstrar xenofobia, estranhável, principalmente partindo de um homem público.
A OAB/PA repele com veemência o comportamento censurável, ao mesmo tempo em que registra o seu descontentamento com atitudes desse jaez, incompatível com a conduta de um homem público
Por oportuno, esta Seccional aguarda o pronunciamento de V.Exa. com vistas a restabelecer a harmonia que deve nortear o bom relacionamento entre Estados.
Respeitosamente,
ALBERTO ANTONIO CAMPOS Secretário Geral da OAB/PA