Home / Notícias

OAB realizará o 1º Simpósio do Terceiro Setor

https://ssl.gstatic.com/mail/sprites/newattachmentcards-1203a0f412c82bdc576da4b309729e7f.png) -219px -129px no-repeat;">
 MAR8477reduzidaO evento, que acontecerá dia 23 de junho de 2015, pretende discutir a Lei nº 13.019/2014, denominado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2015.
A lei instituiu o regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, mais conhecidas como ONG´s, OSCIPS, OSs, Fundações, etc. Em outras palavras, a lei pretende aperfeiçoar a relação jurídica entre o Estado, em sentido amplo, e as entidades do terceiro setor, que desempenham relevantes serviços públicos especialmente na área da saúde, assistência social, educação e cultura.
A Ascom-OAB entrevistou o Presidente da Comissão do Terceiro Setor da OAB/PA, Marcio Augusto Moura de Moraes. Confira a entrevista.
1) O que é o terceiro setor?
Para compreender o que é o terceiro setor, faz-se necessário saber que considera-se o Estado como o Primeiro Setor. A iniciativa privada compõe o Segundo Setor. As Entidades da Sociedade Civil (ONGs, OSCIPs, OSs, associações e Fundações privadas) formam o Terceiro Setor.
2) Quais os requisitos para ser considerada uma entidade do Terceiro Setor?
Basta que seja uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; não distribua, entre os seus sócios ou associados, conselheiros ou dirigentes, eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social;
3) Por que o marco regulatório é importante para o Terceiro Setor?
Primeiramente, não existia no ordenamento jurídico uma norma própria, de abrangência nacional, que regulamentasse a relação jurídica entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor.
Com isso, o ambiente institucional que rege as entidades atualmente é muito inseguro e instável. Com isso, a nova lei trará maior segurança jurídica para o dia-a-dia destas entidades.
Além disso, a nova lei trará maior transparência na relação entre o Poder Público e as entidades do terceiro setor, um maior planejamento administrativo, melhor controle dos resultados do trabalho desenvolvido pelas entidades e moralidade na aplicação dos recursos públicos.
4) Qual a abrangência da Lei?
A lei em questão terá abrangência nacional, ou seja, será destinada à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e todas as entidades do terceiro setor que desenvolvam atividade de interesse público.
5) Quais as principais inovações da lei?
O novo marco regulatório trouxe muitas novidades, dentre elas a criação de princípios próprios. Outra alteração foi a criação do Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Dessa forma, a relação jurídica entre o Estado e as entidades do terceiro setor não mais será formalizada por meio de convênios, mas sim pelos novos instrumentos jurídicos citados. A lei também trouxe disciplina específica alusiva à contabilidade bem como sanções decorrentes de atos de improbidade administrativa no caso de malversação dos recursos públicos.
6) Como será o processo de escolha das entidades que celebrarão parcerias com o Poder Público?
Aí reside outra grande alteração da nova lei, que trará maior participação social nos processos de escolha das entidades com a criação do “Procedimento de Manifestação de Interesse Social” por meio do qual as entidades poderão apresentar propostas ao Poder Público demonstrando o diagnóstico de alguma realidade que se quer aprimorar ou modificar indicando o interesse público envolvido. Com isso, a administração tornará pública a proposta e ouvirá a sociedade sobre o tema. Feito isto, verificada a conveniência e a oportunidade, a administração lançará o “Chamamento Público” espécie de licitação cujo edital trará regras claras, objetivas e simplificadas e cuja participação será facultada a todos os interessados em celebrar a referida parceria com o Poder Público. Sem dúvida são instrumentos de transparência e maior democratização do acesso às parcerias.
7) O que as entidades precisarão fazer para se habilitar no Chamamento Público?
A lei trouxe várias exigências, cujas principais são: a) adequar o Estatuto Social aos termos da nova lei; b) deverá a entidade se preparar documentalmente para ingressar nos chamamentos públicos. Dentre estas providências estão a expedição das certidões de regularidade fiscal e previdenciária, que deverão estar em dia bem como obter atestados de capacidade técnica que demonstrem a experiência prévia na prestação da atividade. A lei exigiu também o mínimo de 3 anos de existência da pessoa jurídica. Por fim, deverão as entidades elaborar o regulamento próprio de compras e contratações, que deverá ser aprovado pela Administração.
8) Quais providências a administração deverá adotar para se adequar à nova lei?
Além das exigências destinadas às entidades, citadas no tópico anterior, a nova lei trouxe também uma série de atribuições impostas ao Poder Público, em todas as esferas. A primeira delas é regulamentar a lei. Além disso, deverá o Poder Público criar: a) Conselho de Política Pública, espécie de órgão consultivo das políticas públicas do terceiro setor; b) Comissão de Seleção, que processará e julgará os chamamentos públicos; c) Comissão de monitoramento e avaliação, que fará uma espécie de controle dos resultados das parcerias, inclusive aprovando ou não a prestação de contas, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo; d) Capacitação dos gestores, pois cada termo de parceria celebrado contará com servidores responsáveis especificamente pela fiscalização, cuja responsabilidade será solidária; e) Criação de portal único na internet, onde serão divulgados a relação das entidades, recursos liberados e aplicados, tornadas públicas as propostas de parceria apresentadas pelas OSC, os resultados das prestações de contas bem como mecanismos de denúncia de irregularidades; f) Disponibilização do SICAF e SICONV para utilização das entidades, entre outros.
09) Quem serão os palestrantes?
A lei trouxe 6 capítulos. Todos eles serão abordados no encontro de acordo com a área de pertinência. Por exemplo, os aspectos gerais da lei e da execução contratual serão abordados por Lucia Bludeni, presidente da Comissão do Terceiro Setor de São Paulo. Os temas alusivos à responsabilização administrativa e criminal serão abordados por Sávio Brabo, titular da promotoria de tutela das fundações do Estado do Pará. As questões contábeis serão abordadas pelo contador Luiz Thomaz, militante do segmento. Teremos também a participação do Tribunal de Contas, por meio da servidora Andrea Martins Cavalcante, que trará a visão daquela Corte de Fiscalização sobre a nova lei. Por fim, os procedimentos de manifestação de interesse social e chamamento público serão tratados por mim. Com isso, faremos um panorama geral da lei.
10) Quem pode se inscrever no evento?
Qualquer pessoa (advogados, estudantes, contadores, as entidades, etc) poderá participar do evento, devendo fazer as inscrições no setor de comissões da OAB, mediante doação de 2 (dois) pacotes de fraldas geriátricas, que serão doados para casas de acolhimento de idosos. Quaisquer dúvidas poderão ser obtidas pelo telefone 4006-8612, por meio da funcionária Jacilene.
 
arte final news terceiro setor

Anexos