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OAB realizará mostra "Mitos e Verdades da relação de consumo"

Banner_mostra_com_data_alterado_web_reduzidaO evento acontecerá entre 21 a 27 de outubro, na área central do 3º piso do Shopping Pátio Belém, próximo à praça de alimentação, no horário de funcionamento do shopping. A ação ocorrerá às proximidades das festas de final de ano, quando muitos cidadãos estão indo às compras para garantir o presente de natal para quem tanto amo, para o colega de trabalho, para o amigo oculto, etc.

Pois é justamente nessa hora, em que as vendas triplicam, que o consumidor precisa estar atento na hora de adquirir uma mercadoria. E é para tirar dúvidas no momento de comprar que a OAB realizará a mostra. “O objetivo é mostrar ao consumidor os direitos básicos dele em todas as relações de consumo, levando a OAB para mais próximo da comunidade e, consequentemente, levando cidadania à população.”, afirmou o conselheiro seccional da OAB e presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor, Raymundo Albuquerque.

Programação

Durante sete dias, a equipe formada por doze advogados membros da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor esclarecerão todas as dúvidas e aconselharão o consumidor na hora da compra, observando o disposto no Código de Defesa do Consumidor e o entendimento jurisprudencial vigente. “Nós entendemos que o acesso à informação é fonte indispensável para a defesa e proteção do consumidor, parte vulnerável na relação de consumo, por isso nós também deixaremos à disposição dos consumidores, formulários de denúncia sobre qualquer desrespeito aos direitos deles enquanto consumidor”, acrescentou Raymundo.

“A palavra chave é conscientização. Esse é o principal foco do trabalho inédito da nossa comissão, que visa conscientizar o consumidor dos seus direitos. Essa é uma das ações desenvolvidas pela OAB nessa gestão, que queremos fixar no calendário anual da instituição nos períodos de aumento das vendas, como no natal, no dia dos pais, no círio, no dia das crianças, etc.”, observou o presidente da comissão.

A mostra “Mitos e Verdades da relação de consumo”, que com 18 (dezoito) painéis, dispostos em 09 (nove) “totens”, é realização da OAB, com patrocínio de Sebrae e Fiepa, com o apoio do Shopping Pátio Belém em parceria com o Idec – Instituto de defesa do consumidor.

Palestra

Paralela à mostra, a Comissão também realizará palestra com o tema: “Eu sou consumidor, mereço respeito”. O evento acontecerá ainda neste mês de outubro, nas universidades e faculdades de Belém.

“Os alunos de hoje serão fornecedores de serviços amanhã e precisam conhecer seus diretos de consumidor e deveres como fornecedores.”, explicou Raymundo sobre a importância da palestra nas faculdades. Já está agendada a palestra na Faculdade Ideal – Faci, que acontecerá dia 31 de outubro, às 18h 30, no auditório da faculdade, na rua dos Mundurucus.

Exemplo

O consumidor vai às comprar e, depois de algum tempo, o consumidor percebe que um defeito na mercadoria, mas acaba desistindo de buscar uma solução para o problema por acreditar que o prazo para se arrepender e desistir da compra é sete dias. Mito ou verdade?

Mito, pois o direito de arrependimento só é possível na compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet ou na residência do consumidor. Até o prazo legal de garantia de 90 dias, se o produto foi adquirido na loja e apresentar defeito, o consumidor terá que apresentar o produto à assistência técnica com prazo máximo de 30 dias para a solução do problema. Não ocorrendo, o consumidor teria direito a substituir o produto defeituoso por outro da mesma marca, modelo, em prefeito estado, ou rescindir o contrato com a devolução do valor pago, corrigido monetariamente ou ainda o abatimento no preço. É importante frisar que esta escolha é feita exclusivamente pelo consumidor.

Anexos