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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará realiza hoje (26), às 11h, em frente à sede do Ministério Público Estadual, um ato público de desagravo em favor dos advogados César Augusto Assad Filho e Cláudio Ronaldo Bordalo, contra a promotora Érika Menezes de Oliveira, que acusa os advogados de ilegalidade na contratação pela administração municipal.
A investigação do Ministério Público está sendo feita pela promotora, que entende não ser possível a contratação de advogado pelo poder público mediante inexigibilidade como modelo procedimento licitatório, tendo que existir certame para contratar esse profissional.
Segundo o Relator da matéria, Conselheiro Robério D’Oliveira, a opinião da promotora contraria à uníssona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. “O Supremo estabelece que o quesito confiança - inerente à contratação do advogado – é indisponível através de certame licitatório comum, pois não pode ser mensurado. Sendo assim, a promotora está notadamente equivocada”, afirmou.
Para o vice-presidente da Ordem, Evaldo Pinto, “a ação ministerial se mostra injusta e descabida”. Segundo ele, os profissionais que atuam em assessoria municipal são especializados e de capacidade notória e comprovada.
A contratação de escritórios especializados em administração pública - acrescentou Evaldo - se demonstra mais vantajosa ao poder público, face aos baixos custos, se comparado à contratação de advogados especializados em diversas áreas do direito administrativo, principalmente para pequenos municípios. Um escritório especializado em direito municipalista dispõe de muitos advogados em diversos seguimentos e esse custo fica diluído entre os municípios, evitando-se dispensa excessiva por um só. “A contratação não se demonstra ilegal, pois se trata, como já disse, de serviço especializado, específico, observado os princípios de legalidade, transparência, publicidade, eficiência, economicidade, entre outros critérios que se exige à administração pública”, concluiu
Nesse sentido, a OAB-PA convoca o conjunto da advocacia paraense, especialmente, os militam na área do direito municipal a estarem presentes amanhã, às 11h, na Praça Felipe Patroni, em frente à sede do Ministério Público, para participar da Sessão Especial de Desagravo Presencial, aprovada à unanimidade pelo Conselho Seccional da Ordem.
Leia a íntegra da Nota de Desagravo
NOTA DE DESAGRAVO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARÁ, em sessão ordinária presidida por JARBAS VASCONCELOS, Presidente do CONSELHO ESTADUAL, com fundamento no inciso XVII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), vem DESAGRAVAR PUBLICAMENTE os advogados CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO- OAB/PA: 8601 E CESAR AUGUSTO ASSAD FILHO- OAB/PA: 10.672, ofendidos pela Promotora de Justiça Erika Menezes de Oliveira, ao acusá-los de terem sido contratados irregularmente pela Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, muito embora essas contratações encontrem respaldo na Lei e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
A OAB reafirma seu compromisso com a Advocacia e repudia posturas que atentem contra o livre exercício da profissão, mantendo-se firme no sentido de coibi-las e da adoção de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, com a punição dos infratores, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o Advogado é figura indispensável.
Belém (PA), 26 de agosto de 2010.
JARBAS VASCONCELOSPresidente da OAB/PA