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A sociedade paraense pode testemunhar hoje (26), em oito meses de gestão da nova Ordem, a realização da terceira Sessão Especial de Desagravo Presencial. O ato realizado na Praça Felipe Patroni, no centro da cidade, em frente à sede do Ministério Público do Estado - MPE reuniu dezenas de advogados que foram unir força em repúdio a mais uma autoridade violadora das prerrogativas da classe.
O desagravo foi em favor dos advogados César Augusto Assad Filho e Cláudio Ronaldo Bordalo, contra a promotora Érika Menezes de Oliveira. Ela acusa os profissionais de terem sido contratados irregularmente pela Prefeitura Municipal de Nova Timboteua - cidade localizada a 130k da capital paraense - embora essas contratações encontrem respaldo na Lei e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
Após abrir a sessão e proceder à leitura da nota de desagravo, feita pelo Conselheiro da Ordem Cleans Bomfim e a leitura do voto do relator da matéria, pelo Conselheiro Robério D’Oliveira, o presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, franqueou a palavra aos desagravados.
O advogado Cláudio Bordalo considerou o ato público fundamental para indicar aos advogados, especialmente aos que estão no interior do Estado, que a OAB-PA sempre os defenderá. “Essa ação da Ordem também serviu para dizer aos promotores que pensam em agir como a Promotora Erika, que recuem, pois não enfrentarão somente o advogado agravado, mas a OAB, através de seu Conselho que tem a frente Jarbas Vasconcelos e a Comissão de Defesa das Prerrogativas, presidida pelo advogado Edilson Santiago”.
“A nota de desagravo representa um ato de repúdio dos Advogados”, disse César Filho. Para ele, o ato não foi apenas contra a promotora, foi “contra qualquer autoridade que insista colocar o advogado em uma posição subalterna no exercício do mister da advocacia”, declarou.
O presidente foi duro ao combater ao defender os advogados desagravados e criticou a postura do MPE que ao invés de evitar a contratação desmedida de escritórios de advocacia para as diversas demandas da prefeitura, impede o livre exercício da profissão. Para o presidente, ao realizar da sessão pública de desagravo presencial, ”a OAB reafirma seu compromisso com a Advocacia e repudia posturas que atentem contra o livre exercício da profissão”.
Vasconcelos informou que outras medidas previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil serão adotadas contra a requerida, especialmente, medidas correcionais no Ministério Público e Poder Judiciário. A Ordem encaminhará representação ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça
Segundo o presidente, a Ordem mantendo-se firme no sentido de coibi-las e da adoção de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para sanar esses abusos, com a punição dos infratores, reafirmando os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual o Advogado é figura indispensável.
Jarbas concluiu a sessão fazendo um apelo: “Peço, do fundo do meu coração, em nome da Ordem, não persigam mais os advogados. Não nos persigam mais. Nos deixem trabalhar em paz. È só o que pedimos”.
A OAB-PA realizou o Desagravo contra a desembargadora Albanira Bermeguy, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, em favor do advogado Paulo Sérgio Hage Hermes
O AGRAVO
Os advogados desagravados estão sendo investigados pelo Ministério Público, através da Promotora Erika Menezes, que entende não ser possível a contratação de advogado pelo poder público mediante inexigibilidade como modelo procedimento licitatório, tendo que existir certame para contratar esse profissional.
Segundo o Relator da matéria, Conselheiro Robério D’Oliveira, a opinião da promotora contraria à uníssona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF. “O Supremo estabelece que o quesito confiança - inerente à contratação do advogado – é indisponível através de certame licitatório comum, pois não pode ser mensurado. Sendo assim, a promotora está notadamente equivocada”, afirmou.
Em maio desse ano, a OAB entregou nas mãos do Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sandro Neis, a proposta de minuta que estabelece um padrão de procedimento no que se refere à contratação de advogados para prefeituras.
A minuta de súmula, elaborada pelo Conselheiro Robério D’Oliveira, propõe que “a contratação de advogados para atuarem nas prefeituras não necessite de licitação, objetivando em decisões uniformes e não isoladas” afirmou o conselheiro, explicando que a ação da Ordem teve origem na denúncia de que alguns promotores, por não considerarem a inexigibilidade dos advogados para esse cargo.
A matéria será ponto de discussão em reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que está acontecendo no município do Rio de Janeiro, do qual participa o Conselheiro Almino Afonso, advogado representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público, que apresentará súmula aos conselheiros, “dizendo aquilo que a lei diz, mas que o autoritarismo dos promotores públicos não enxerga”, disse Jarbas
“ART. 25 – É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL:
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II – PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ENUMERADOS NO ART. 13 DESTA LEI, DE NATUREZA SINGULAR, COM PROFISSIONAIS OU EMPRESAS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA A INEXIGIBILIDADE DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.
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§ 1º - CONSIDERA-SE DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU EMPRESA CUJO CONCEITO NO CAMPO DE SUA ESPECIALIDADE, DECORRENTE DE DESEMPENHO ANTERIOR, ESTUDOS, EXPERIÊNCIAS, PUBLICAÇÕES, ORGANIZAÇÃO, APARELHAMENTO, EQUIPE TÉCNICA, OU DE OUTROS REQUISITOS RELACIONADOS COM SUAS ATIVIDADES, PERMITA INFERIR QUE O SEU TRABALHO É ESSENCIAL E INDISCUTÍVEL O MAIS ADEQUADO PLENA SATISFAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.”