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OAB quer sanção imediata de Sistema de Prevenção e Combate à Tortura

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Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, defendeu nesta sexta-feira (02) a sanção imediata, por parte da presidente da República Dilma Rousseff, do projeto de lei da Câmara que institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). A proposta (PLC 11/2013), aprovada pelo Plenário do Senado, aguarda sanção presidencial. “O ser humano é o centro gravitacional do Estado. Sua proteção constitui medida essencial para que o Estado cumpra a sua missão. O homem é a razão de ser, o fundamento da existência, e a meta a ser alcançada pelo Estado”, afirmou o presidente da OAB.

O Conselho Federal da OAB tem assento no Comitê de Combate à Tortura e participou ativamente das discussões que, após cerca de dez anos, levaram à construção do novo Sistema. Ao defender a sua aprovação, Marcus Vinicius ressaltou que os brasileiros, principalmente os mais pobres, continuam sendo vítimas de abusos e arbitrariedades. “As práticas de tortura não ocorrem apenas em regimes de exceção, mas permanecem e devem ser combatidas ainda dentro de um regime democrático”, acrescentou.

PLC 11/2013 foi aprovado na Câmara com vários melhoramentos e aborda, ao mesmo tempo, prevenção e combate à tortura com atuação de forma articulada. O projeto visa fortalecer a prevenção e o combate à tortura, mediante a integração de órgãos e entidades públicas e privadas, por meio do monitoramento, da supervisão e do controle de estabelecimentos e unidades onde se encontram pessoas privadas da liberdade.

A proteção da dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não-seletividade e não-discriminação são princípios que deverão nortear a atuação do SNPCT. Como organismos de suporte estão o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) – atualmente o representante da OAB é o advogado Joelson Dias – e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Composição

O comitê deverá ser presidido pelo ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e integrado por 23 membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, 11 dos quais são representantes de órgãos do Poder Executivo federal, e 12, de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil. Serão convidados a participar das reuniões do Conselho, em caráter permanente e com direito a voz, representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições.

Fonte:CFOAB

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