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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, entregou hoje, 28, nas mãos do presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos e Prerrogativas do Conselho Federal, Francisco Anis Faiad, o pedido de nota de Desagravo Público do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Jarbas Vasconcelos e dos advogados César Augusto Assad Filho e Cláudio Bordalo e ainda, de forma presencial, em frente à sede do ofensor Jornal “Diário do Pará”, bem como do endereço profissional dos Promotores de Justiça Érika Menezes se Oliveira, Ociralva de Souza Farias Tabosa e Samir Tadeu Moraes Dahás Jorge.
O pedido surgiu após o Jornal Diário do Pará na edição do dia 23.07.11, ter mais uma vez, manipulado a notícia para atacar a OAB-PA, acusando o Presidente da Instituição, Jarbas Vasconcelos, de agir por conta própria para intimidar a promotora Érika Menezes, como se procedesse ilegalmente na defesa dos colegas Cláudio Bordalo e Cezar Assad.
Em nota pública de esclarecimento e em resposta encaminhada ao jornal, o presidente da Ordem esclareceu que a decisão de promover a defesa das prerrogativas dos advogados citados, decorreu de decisão do nosso Egrégio Conselho Seccional.
Após decisão, foi publicada nota de desagravo, lida em sessão de desagravo presencial do Conselho, em frente à sede do Ministério Público do Estado (MPE) e ainda, a interposição de medidas administrativas e judiciais para fazer cessar e reparar o abuso de autoridade.
Para Jarbas, tratou-se da defesa, não somente dos colegas referidos na reportagem, mas de todos quantos prestam serviços às prefeituras municipais no Estado do Pará, que segundo nosso entendimento, o fazem amparado na lei e na Constituição. “A OAB seguirá firme na defesa das prerrogativas da classe como direito fundamental da sociedade”, afirmou.
Em documento, o presidente pediu ainda a nomeação de um Conselheiro Federal da OAB para acompanhar todas as medidas que estão sendo implementadas contra os advogados Representantes e contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, assim como a adoção de medidas legais cabíveis a fim de reparar os danos sofridos pelos advogados Representantes e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.
Leia a íntegra do ofício:
"EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Dr. Francisco Anis Faiad
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5.206, CPF/MF n° 304.890.402-68, neste ato na qualidade de Presidente do CONSELHO SECCIONAL DO ESTADO DO PARÁ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede na cidade de Belém-PA, na Praça Barão do Rio Branco, nº 93, Campina, CEP 66.015-060, CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 8.601, CPF/MF nº 211.564.842-00, com endereço profissional à Travessa 14 de março, nº 368, CEP 66.050-430, Umarizal, Belém-PA, e CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 10.672, com endereço profissional à Av. Tavares Bastos, Pass. Monteiro Lobato, nº 57, Souza, Belém-PA, vêm perante Vossa Excelência, com supedâneo no art. 7º, XVII, da Lei nº 8.906/1994 c/c art. 19 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, requerer DESAGRAVO PÚBLICO, em face de JORNAL “DIÁRIO DO PARÁ”, ERIKA MENEZES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, promotora de justiça, com endereço profissional à Av. Barão do Rio Branco, nº 283, Centro, CEP 68.730-000, Nova Timboteua/PA, OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA, brasileira, promotora de justiça, e SAMIR TADEU MORAES DAHÁS JORGE, brasileiro, promotor de justiça, com endereço profissional à Rua João Diogo, nº 70, Campina, CEP 66.015-160, Belém/PA, o que faz pelos motivos a seguir expostos:
DOS FATOS
01 – O “DIÁRIO DO PARÁ”, jornal de circulação estadual e nacional, cujo dono é um conhecido político ficha suja, vem, reiteradamente, há aproximadamente 01 (um) mês, desferindo uma série de ataques forjados, dirigidos ao Presidente da OAB-PA, Dr. JARBAS VASCONCELOS, golpeando duramente a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.
02 – Tudo começou com notícia de insatisfação dos advogados de Altamira-PA, no que atine à venda de um terreno da Ordem naquele município, fato que já é sabido de todos e está sendo objeto de ampla e irrestrita investigação.
03 – Ocorre, Exa., que as matérias jornalísticas foram se tornando cada vez mais ofensivas e denegridoras da imagem e da honra do Presidente da OAB/PA, até mesmo com a utilização de expressões de baixo calão, com o manifesto propósito de tentar desmoralizá-lo perante a sociedade. Uma verdadeira campanha a fim de implantar o descrédito pessoal do representante da Ordem no Pará, e, por conseguinte, da própria instituição.
04 – A cada dia novos fatos são “produzidos” na tentativa desesperada de continuar desgastando a imagem do Presidente deste honrado Conselho Seccional.
05 – Na esteira dessas ofensas, pasme, até mesmo a apreensão da carteira nacional de habilitação vencida do Presidente JARBAS VASCONCELOS em viagem com sua família, durante operação de rotina do órgão competente, fato que se circunscreve ao âmbito de interesse eminentemente particular do mesmo e que de nenhum modo é útil ao conhecimento público, foi indevidamente explorado pelo jornal, que destacou o ocorrido em primeira página na edição de 18 de julho (anexo), demonstrando claramente seu animus laedendi e o caráter perseguidor das reportagens.
06 – Dando prosseguimento aos ataques ao Presidente e à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, o “Diário do Pará” exibiu matéria com manchete principal em primeira página (anexo), em 23 de julho do corrente ano, sábado, dando conta de que o Presidente da OAB-PA havia sido denunciado pelo Ministério Público do Estado pelo crime de denunciação caluniosa, juntamente com outros dois advogados, Dr. CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO e Dr. CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO, no qual a vítima seria a Promotora de Justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA.
07 – Mais uma vez a verdade dos fatos foi gravemente vilipendiada, manipulada, distorcida, com a clara intenção de macular a honra e a imagem do Presidente JARBAS VASCONCELOS, atingindo, outrossim, os nobres advogados CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO e CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO, os quais tiveram suas prerrogativas defendidas pela Ordem em observância à finalidade insculpida no art. 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
08 – A matéria publicada no “DIÁRIO DO PARÁ“ acusa de forma irresponsável o Presidente deste Conselho Seccional de ter agido por conta própria para intimidar a Promotora de Justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA, como se procedesse ilegalmente na defesa dos advogados e da classe.
09 – Como se vislumbrará com riqueza de detalhes por meio dos documentos acostados à presente, o Presidente da OAB-PA tão somente agiu em defesa dos direitos e prerrogativas dos advogados, não apenas dos acima nominados, mas de toda classe - na medida em que diversos são os advogados que mantém contratos de prestação de serviços advocatícios com Prefeituras Municipais no Estado do Pará, de advogar livremente para Municipalidades, o que segundo nosso entendimento, o fazem com amparo na lei e na Constituição.
10 – Nesse sentido, é oportuno esclarecer que a iniciativa de proceder deste modo não foi tomada individualmente, mas sim decorreu de decisão de nosso Egrégio Conselho Seccional, conforme acórdão anexo, que também acolheu pedido de desagravo público, em virtude do qual foi publicada nota de desagravo e lida esta em sessão de desagravo presencial do Conselho em frente à sede do Ministério Público do Estado, assim como a propositura de Ação de Indenização por Danos Morais Coletivos por ofensa à classe (anexo).
11 – Não satisfeito com as acusações injuriosas, difamatórias e caluniosas já perpetradas, o “DIÁRIO DO PARÁ”, no dia seguinte, na edição de 24 de julho, notadamente em um domingo, dia da semana de maior circulação de jornais impressos, postou no “Repórter Diário”, coluna cujas características são notas curtas relativas ao cenário político local e nacional e elevada frequência de leitura pelo público do jornal, as seguintes notas (anexo):
“Repercutiu intensamente nos meios jurídicos e na classe advocatícia a manchete do DIÁRIO, ontem, sobre o novo processo (do Ministério Público Federal) contra o enroladíssimo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos. Revelando-se contumaz descumpridor das leis no Estado, utilizando-se até de carteira de habilitação vencida, Vasconcelos já é apontado como o pior dirigente da Ordem no Pará em todos os tempos. Além das cabeludas maracutaias envolvendo a negociata de terreno da entidade em Altamira, por valor depreciado, o mandatário agora é acionado judicialmente por denunciação caluniosa, deixando a OAB novamente em maus lençóis.
Denunciação
Depois da falsificação de documentos na transação (desfeita depois das denúncias do DIÁRIO) em Altamira, Vasconcelos desta vez foi denunciado pela Promotora do Ministério Público do Estado, Ociralva Farias Tabosa. Vasconcelos subscreveu representação criminal contra a promotora de justiça Érika Menezes de Oliveira, que atua no município de Nova Timboteua e investigava diversos atos do prefeito Antonio Elias Corrêa.
Paladino
Em função disso, passou a ser alvo de campanha caluniosa movida por advogados a serviço do prefeito e prontamente avalizada pelo presidente da OAB-PA, que em certas rodas costuma se autointitular ‘paladino da ética e do combate à corrupção no Estado’. Na presente denúncia, Ociralva observa que Vasconcelos, ‘sem a mínima preocupação de analisar melhor a controvérsia dos fatos’, subscreveu junto com eles a representação contra a promotora, cuja conduta foi julgada irrepreensível pelo MPE”.
12 – Percebe-se a toda evidência a tentativa de incutir nos leitores a inverdade de que o Presidente deste Egrégio Conselho Seccional seria “um contumaz descumpridor das leis no Estado”, inclusive o apontando como o “pior dirigente da Ordem no Pará em todos os tempos”, envolvido em “cabeludas maracutaias”. Ademais, afirma que existe um “novo processo” do Ministério Público Federal contra o Presidente, quando na realidade o que se tem é apenas uma denúncia totalmente descabida, subscrita pela ora representada promotora de justiça estadual OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA, que nem legitimidade ativa possui para fazê-lo.
13 – Na aludida denúncia (anexa), OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA faz ilações em tom de ironia ao Presidente da OAB-PA e aos advogados CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO e CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO, afirmando que o primeiro “abraçou” a causa dos últimos, “sem ter a mínima preocupação em analisar melhor a controvérsia dos fatos”. Ora, a postura da promotora em epígrafe demonstra seu total desrespeito para com os representantes, como se ignorantes fossem e não tivessem conhecimento dos fatos ocorridos e que suscitaram as medidas legais em desfavor da promotora de justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA por ter abusado de sua autoridade.
14 – Talvez não soubesse a promotora subscritora da peça de acusação que o Egrégio Conselho Seccional debateu o tema em sessão e aprovou parecer favorável aos advogados CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO e CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO, por entender que razão assiste aos mesmos na prestação de serviços de advocacia a municipalidade, tendo em vista remansosa jurisprudência existente nesse sentido em nossos tribunais superiores.
15 – Mas o ápice de seu descompasso se deu quando conclui pelo dolo dos ora representantes na caracterização do tipo penal de denunciação caluniosa, afirmando que os mesmo agiram “no sentido de intimidar a Promotora de Justiça daquele município em não avançar em sua atividade ministerial”, de modo que “tal certeza traduz-se pelo próprio nível de trajetória profissional dos denunciados”. Decerto, a promotora de justiça OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA foi muito infeliz em suas colocações, deixando transparecer sua total falta de respeito aos advogados. Indaga-se: O que quis sugerir a promotora de justiça com a frase “nível de trajetória profissional dos denunciados”? Será que esta conhece realmente a trajetória de vida e profissional de cada um, a ponto de inferir que os mesmos costumam intimidar autoridades públicas?
16 – Certo é que a representante do Parquet tinha pleno conhecimento de que não desfruta de legitimidade ativa para oferecer denúncia contra o Presidente da OAB-PA, pois é cediço que este se equipara a autoridade federal no exercício do referido cargo, o que por óbvio desloca a legitimidade em eventual denúncia criminal ao âmbito do Ministério Público Federal. Resta patente, portanto, que a denúncia oferecida pela promotora de justiça OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA teve a intenção de ofender os advogados em tela, elaborando uma acusação absolutamente desprovida de motivação no mundo jurídico, como forma de represália às medidas legais tomadas pelos signatários após a constatação de violação ao exercício regular da profissão dos advogados CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO e CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO.
17 – Por sua vez, a promotora de justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA, apontada na referida denúncia como vítima, usurpou dos poderes decorrentes da nobre função que ocupa, ultrapassando todos os limites jurídicos e desafiando a legislação pátria, ao notificar (anexo) o Dr. CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO a comparecer à Promotoria de Justiça de Nova Timboteua para tratar de assuntos relacionados aos Procedimentos Administrativos Preliminares que instaurara, “sentenciando” ao mesmo que “o não comparecimento de Vossa Senhoria importará na tomada das medidas legais cabíveis, inclusive condução coercitiva, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual crime de desobediência”, atentando contra toda a classe, em menoscabo aos advogados. Um absurdo!
18 – Na mesma linha, o promotor de justiça SAMIR TADEU MORAES DAHÁS JORGE, presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Pará – AMPEP, em entrevista ao jornal “DIÁRIO DO PARÁ” (anexo) na edição de 26 de julho, ao comentar sobre a denúncia feita pela promotora de justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA, declarou que “o que preocupa a gente é como a OAB do Pará vem se posicionando nesses casos. No caso da colega Érika Menezes, o presidente Jarbas Vasconcelos ia para a imprensa dizer que a promotora estava cometendo crime de abuso de autoridade, quando ela estava simplesmente cumprindo seu dever funcional”. Prosseguiu em suas equivocadas e agressivas conclusões, afirmando que as medidas legais tomadas pelos ora representantes “soou como intimidação não apenas à Érika como ao próprio MP”, razão por que considera “estranha a atitude que o presidente da OAB tem tomado contra os promotores”. A matéria ainda acrescenta que o Dr. SAMIR TADEU MORAES DAHÁS JORGE disse que a OAB “sempre prezou pelo respeito às instituições”, mas que isto, porém, não estaria ocorrendo na gestão do Presidente JARBAS VASCONCELOS.
19 – As declarações do presidente da AMPEP no jornal “DIÁRIO DO PARÁ” foram, além de desrespeitosas, preocupantes. O que se deduz a partir delas é que o representante do Ministério Público defende que a cada eventual necessidade de o Presidente da OAB-PA, na defesa das prerrogativas da classe, representar em desfavor de membros do Ministério Público perante representantes ou órgãos do próprio Ministério Público, e porventura não obtiver êxito em seus pleitos, deverá ser denunciado, nos moldes procedidos pela Dra. OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA, pelo suposto crime de denunciação caluniosa.
20 – Para surpresa do Presidente da OAB-PA, na data de hoje, 28 de julho, o jornal “DIÁRIO DO PARÁ” noticia que o Procurador da República em Santarém-PA, Dr. Claudio Henrique Dias, possivelmente atento às medidas afrontadoras idealizadas por seus nobres colegas acima nominados, oficiou (anexo) à Procuradora Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, levando “ao conhecimento” desta “para que adote as providências que entender pertinentes, a prática de crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) por parte de JARBAS VASCONCELOS, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Seção Pará [...]”, o que o “DIÁRIO DO PARÁ” classificou como “pedido de ação penal”.
21 – Tudo porque o Presidente JARBAS VASCONCELOS encaminhou ofício, inicialmente ao Procurador da República Chefe no Pará, Dr. Ubiratan Cazzeta, informando ao mesmo para as providências cabíveis, que havia sido publicada charge no jornal “DIÁRIO DO PARÁ”, oriundas de uma cartilha de autoria pelos religiosos no município de Santarém-PA Edilberto e Enoy Sena, incitando claramente os índios da região ao conflito armado contra os “homens brancos” que estivessem defendendo a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, visto que continha imagens de índios decapitando os assim denominados por eles.
22 – Então, o Procurador Chefe encaminhou o ofício desta Ordem para a Procuradoria da República em Santarém-PA, para que o Dr. Claudio Henrique Dias tomasse as medidas que o caso requeria, mas, em vez disso, o Procurador da República em Santarém oficiou esta Ordem, de forma teratológica, informando do arquivamento da solicitação, por não vislumbrar crime algum. Evidentemente, diante da gravidade da situação, a OAB-PA não poderia quedar-se inerte, e então oficiou (anexo) ao CNMP informando do ocorrido, e pedindo providências em desfavor do Procurador diante de sua omissão, que, não obstante, restou arquivado.
23 – Imagine agora, Exa., se essa prática adotada por estes membros do Ministério Público tornar-se recorrente, ou, como se costuma dizer popularmente, “virar moda”. Ou ainda, se os juízes denunciados pela Ordem que tiverem suas representações arquivadas pelas Corregedorias locais ou pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – decidirem fazer o mesmo. Onde ficarão as prerrogativas dos dirigentes da OAB na consecução dos fins a que se destina esta briosa e histórica instituição, que tanto tem contribuído para o fortalecimento do Estado democrático de direito?
24 – Destarte, as finalidades da Ordem estarão sendo gravemente transgredidas. Além de não poder com independência promover a representação e defesa dos advogados, em última análise, se verá coagida até mesmo em sua missão de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”, assim como em sua indispensabilidade à administração da justiça, consoante preceituado nos arts. 44 da Lei nº 8.906/1994 e no art. 133 da Constituição da República.
DO PEDIDO
Em face do exposto, o peticionante requer que este Egrégio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolha e promova:
- O Desagravo Público do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Dr. JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, bem como dos advogados CÉSAR AUGUSTO ASSAD FILHO e CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO, nos termos do art. 18 e ss. do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), e ainda, de forma presencial, em frente à sede do ofensor Jornal “DIÁRIO DO PARÁ”, bem como do endereço profissional dos Promotores de Justiça ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA, OCIRALVA DE SOUZA FARIAS TABOSA e SAMIR TADEU MORAES DAHÁS JORGE;
- A nomeação de um Conselheiro Federal da OAB para acompanhar todas as medidas aqui expostas que estão sendo implementadas contra os advogados Representantes e contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará;
- A adoção de medidas legais cabíveis a fim de reparar os danos sofridos pelos advogados Representantes e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.
Pede deferimento.
Belém (PA), 28 de julho de 2011.JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB-PA"