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OAB publicará nota de desagravo em favor de advogadas santarenas

Desembargador-Ronaldo-Marques-Valle-recebe-homenagem-OAB_7No último dia 23 de agosto (sexta-feira), a secretária geral da subseção da OAB de Santarém, Gracilene Maria Souza Amorim, e a presidente da Comissão de Apoio aos Advogados e Eventos Institucionais, Francisca das Chagas Oliveira Dias, tiveram suas prerrogativas violadas pelo Comandante do 8º BEC (Exército Brasileiro).

Nota

A seccional da OAB no Pará, por sua vez, comunicará o fato ao Conselho Federal da Ordem para que providências sejam tomadas, bem como publicará uma nota de desagravo público em favor das advogadas Gracilene Maria Souza Amorim e Francisca das Chagas Oliveira Dias. A decisão foi aprovada agora há pouco, por unanimidade, em sessão realizada pelo Conselho Seccional da OAB.

Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, “a imediata resposta da seccional nesse caso ocorrido em Santarém demonstra, mais uma vez, que defenderemos de forma intransigente o respeito às prerrogativas dos advogados”. Além disso, Vasconcelos salientou que “a OAB, por meio de sua Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas, sempre estará lado dos advogados que militam no interior do Pará”._MG_0606

O episódio

Dia 23, as advogadas participavam de reunião no Comando do Batalhão de Engenharia Civil (BEC) em Santarém, conduzida pelo Coronel Sérgio Codelo Nascimento e com a presença de empresários locais, representante da Secretaria de Infra Estrutura de Santarém, para discutir o plano de desocupação da única empresa fornecedora de concreto usinado no município, instalada em terreno da União.

Antes disso, ocorreram várias reuniões entre juízes federais, procuradoras da AGU (Advocacia Geral da União) e o comando do BEC, a fim de obter conciliação no procedimento de desocupação. No dia 22 de agosto, o Coronel Codelo sugeriu a realização de reunião para análise dos contratos dos serviços assumidos pela empresa e decisão de quais obras emergenciais não poderiam paralisar.

Na reunião sugerida pela autoridade, o coronel adotou uma conduta autoritária e negou repassar a gravação da reunião à advogada Francisca Dias. Supostamente orientado por procuradora da AGU, o coronel ordenou a retirada das advogadas da OAB. Por conta disso, a subseção da OAB em Santarém elaborou uma moção de apoio e solidariedade às advogadas.

MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE ÀS ADVOGADAS GRACILENE AMORIM E FRANCISCA DIAS

A Diretoria e o Conselho da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM vem a público prestar irrestrito Apoio e Solidariedade à sua secretária geral, Dra. GRACILENE AMORIM, e a presidente da Comissão de Eventos Institucionais e assessora do Conselho Subsecional, Dra. FRANCISCA DIAS, em razão do censurável episódio envolvendo o coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, responsável pelo Comando do 8ª Batalhão de Engenharia de Construção, em Santarém (PA).

O fato refere-se à conduta desse militar na tarde do dia 23.08.2013, que ofendeu as prerrogativas profissionais das senhoras Advogadas, bem como, a própria ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, que participavam da uma reunião no Comando do 8ª Batalhão de Engenharia de Construção – 8º BEC, em Santarém. Frisa-se que a participação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nessas negociações ocorreu por provocação, desde o principio, da Associação Comercial e Empresarial de Santarém - ACES e pelos representantes da Construção Civil, com o único objetivo de defender o interesse publico e o social deste Município.

A reunião, conduzida pelo Coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, com a presença de empresários da construção civil local, representante da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Santarém e Advogados, dentre eles as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS – e o militar jamais poderá negar que não tinha pleno conhecimento, desde o início, da função exercida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL naquele momento -, era para discutirem o plano de desocupação da única empresa fornecedora de concreto usinado atualmente existente no Município, situada em terreno pertence à União, haja vista ordem judicial para que referida empresa desocupe a área.

A intervenção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM nessa questão deu-se unicamente em razão da ameaça real de paralisação total do setor da construção civil e ameaça de demissão abrupta de centenas de trabalhadores, pais de família, vez que a citada empresa produz concreto para as obras públicas e privadas do município, setor que emprega milhares de trabalhadores da região e que influencia diretamente na economia local.

Diante do fato lamentável, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM quer proclamar a toda a comunidade local, especialmente a jurídica, que os Advogados de Santarém, do Pará e do Brasil – que nunca temeram o arbítrio e a prepotência, mesmo em épocas nas quais não se observava, minimamente, o Estado de Direito -, não estão dispostos a tolerar a quebra de qualquer direito garantido pela Constituição Federal, pela Lei nº 8.906/94, ou em qualquer código que diga respeito à honrosa classe dos Advogados.

O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe para quaisquer autoridades e servidores públicos civis ou militares de qualquer dos entes federativos a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, diante de todos os seus integrantes.

Querem os Advogados assegurar à comunidade de Santarém que manterão postura profissional altiva agindo sempre no estrito cumprimento dos deveres da Ética e da Moral, amparados em nossa Carta Magna, especialmente, em seu artigo 133, onde se afirma que: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

No caso das ofensas perpetradas pelo Coronel SÉRGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO, que originaram esta MOÇÃO DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE, registre-se que as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS sofreram um constrangimento e AGRESSÃO ÀS SUAS PRERROGATIVAS em ato de representação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL o que as atingiu não apenas de forma individual, mas a própria instituição que se fazia presente pelo interesse social, o que, por consequência, agride também a todos os Advogados e a própria sociedade local, face às atitudes ofensivas e arbitrárias que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias, sempre que dirigidas contra qualquer cidadão.

Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que não recuaremos nem nos amedrontaremos com os ataques recebidos ou com quaisquer ameaças nele expressas. Certo é que continuaremos agindo como fizeram as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS que hoje recebem o apoio e a solidariedade da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ - SUBSEÇÃO DE SANTARÉM está solidária com as senhoras Advogadas GRACILENE AMORIM e FRANCISCA DIAS, pela firmeza de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do Advogado no exercício da profissão.

Esta MOÇÃO PÚBLICA DE APOIO E DE SOLIDARIEDADE deve servir também para indicar que os Advogados Tapajônicos e todos os outros deste Estado não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.

 

Santarém, 26 de agosto de 2013.

 

Ubirajara Bentes de Souza Filho

Presidente da OAB – Seção do Pará

Subseção de Santarém

Fotos: Paula Lourinho

 

 

Anexos