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OAB protocola pedido de férias forenses ao TJE e TRT 8

DSC_1804reduzidaA solicitação foi oficializada hoje (17) à desembargadora Luzia Nadja Nascimento, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e à desembargadora Odete de Almeida Alves, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Caso o pleito seja atendido, contemplará reivindicação antiga dos advogados paraenses, que não usufruem de período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos.

Período

No documento, o presidente da OAB, Jarbas Vasconcelos, pede que todos os prazos, audiências e julgamentos fiquem suspensos, na Justiça Estadual e do Trabalho, de 1º e 2º graus, entre 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014. Para o mesmo período, a seccional paraense solicita que seja vedada a publicação de notas de expediente. "Na verdade, não se trata de 'férias', mas sim de um período de suspensão dos prazos, para que o profissional possa organizar sua vida.", afirmou Jarbas, que além de protocolar o pedido, conversou pessoalmente com as duas desembargadoras para defender a proposta que foi bem aceita pelas presidentes.

A interrupção de prazos coincide com época de menor demanda no Poder Judiciário e reflete a antecipação do disposto no PLC nº 06/2007 - Projeto do novo CPC, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e assegura merecido descanso aos profissionais da Advocacia, cujo exercício profissional tornou-se difícil e exige diuturna e exclusiva dedicação.

Atualmente, há aproximadamente 12 mil advogados inscritos na OAB do Pará, dos quais expressivo quantitativo milita na Justiça Estadual e do Trabalho, de 1º e 2º graus, e, desde a EC nº 45/2004 (art. 93, XII, CF), mantêm ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante dos processos durante i período de dezembro e janeiro.

Argumentação

Em ofício, a OAB do Pará alega que muitos advogados trabalham individualmente ou em escritórios pequenos, sendo impossibilitados de desfrutar de férias em virtude da continuidade dos prazos, inclusive os grandes escritórios, que se desdobram operacionalmente para garantir as férias de seus advogados.

Ainda no documento, a seccional paraense argumenta que, apesar da Carta da República declarar o advogado como indispensável à administração da justiça, “é do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de descanso”.

Planejamento

Outra argumentação utilizada pela OAB diz respeito ao planejamento das atividades profissionais. “A Advocacia postula a suspensão de prazos para que os advogados paraenses desfrutem das festas de Natal e Ano Novo sem preocupações e, especialmente, possam utilizar os primeiros dias do ano para reorganização de suas atividades, planejamento e reinicialização da relevante missão de interesse público”.

O documento também pondera que a suspensão de prazos servirá para desafogar os Juizados Especiais/Varas Estaduais e do Trabalho e “aliviar a árdua tarefa de juízes, escrivães e serventuários, inclusive do Tribunal de Justiça do Estado e do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, isso porque os serviços internos não sofrerão interrupção na sua continuidade, somente ficarão suspensos os prazos e não serão realizadas audiências e julgamentos”.

Exemplos

A OAB ressalta ainda que “as respectivas serventias/secretarias poderão concentrar esforços na reorganização das atividades/expedientes internos e no planejamento para transcurso do ano, exceto, é claro, nas questões urgentes e indispensáveis na forma da legislação vigente”. Além disso, o ofício menciona outros tribunais brasileiros, como o TJRS, TJSC, TJMA, o TRT da 4ª Região e o TRT da 18ª Região, que já acolheram pleito de idêntica natureza, resultando em experiências que demonstraram a inexistência de prejuízos à prestação jurisdicional.
O presidente da Ordem está empenhado em conseguir atender mais esse pleito para a classe e, hoje mesmo, conversou com o presidente da Associação dos Magistrados no Estado do Pará (Amepa), Heyder Tavares da Silva Ferreira, e com o Defensor Público Geral do Estado do Pará, Luis Carlos Portela, para que eles reforcem o mesmo pedido junto aos Tribunais.

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