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A proposta da instituição, feita durante reunião realizada no último dia 02, no COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), foi aprovada por ampla maioria e tornou-se condicionante obrigatória para concessão de licença prévia do projeto ambiental, que é de responsabilidade da empresa canadense Belo Sun.
De acordo com José Carlos Lima, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB e representante da instituição no COEMA, o fundo derivará de parcela do lucro líquido da empresa para apoiar a economia local. “É uma espécie de fundo de exaustão da mina. Ou seja, preparar o município para quando a exploração do ouro estiver chegando ao final, a economia local esteja fortalecida para não ter nenhum problema de emprego, de renda, e não cair a qualidade de vida das pessoas”.
Na esteira, foi criada uma comissão a fim de formatar o fundo, elaborando regras de liberação dos recursos e que tipo de projetos atenderá. “E a OAB faz parte dessa comissão que vai elaborar as regras do funcionamento do fundo, inclusive a decisão do percentual do lucro da empresa destinado ao fundo”, informou José Carlos. A comissão será dirigida pelo representante da Secretaria de Estado Indústria, Comércio e Mineração, e composta também por OAB e a Prefeitura de Senador José Porfírio, município onde está localizado o projeto.
Divergência
Na ocasião, a OAB também divergiu de alguns questionamentos suscitados pelo Ministério Público Estadual, que havia pedido vistas do processo de licenciamento e apontado algumas irregularidades na tramitação. “Na opinião do MP, a competência era Federal e não Estadual e questionou que o COEMA deveria ter consultado a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), pois existiria uma região endêmica de malária, e o Incra por causa do licenciamento”, explicou José Carlos.
Contudo, o presidente da Comissão de Meio Ambiente explicou que a OAB examinou todo o procedimento e não constatou nenhuma procedência nas questões levantadas pelo Ministério Público. “A OAB discordou frontalmente do Ministério Público em relação à questão da competência. Nós defendemos que a competência ambiental é comum e, neste caso, com prevalência do ente estado do Pará”, argumentou o advogado.
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