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A afirmação foi peita agora há pouco pelo presidente de OAB-PA, Jarbas Vasconcelos, diante de dezenas de servidores Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará/IGEPREV, que paralisaram suas atividades na manhã de hoje, 29, para tornar pública, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará (SEPUB), a pauta de reivindicações que está fazendo ao estado.
Desde que foi criado pela Lei Complementar Estadual nº 44/2003, para administrar o Regime Próprio de Previdência Estadual, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará conta com um corpo diminuto de servidores para atender uma grande demanda - gerir os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão dos servidores civis e militares de todo o Estado do Pará.
Atualmente o Instituto dispõe de apenas 1/3, ou seja, apenas 40 de funcionários efetivos e de 2/3, isto é, quase 100 funcionários temporários, contratados, incluindo os DAS, que não podem exercer cargos de carreira. “É preciso combater a terceirização do serviço público, que é outro mal que assola, precariza as condições de trabalho, de salário é coloca a população em uma códição para atendimento de suas demandas.”, afirmou o presidente da OAB.
A proposta será discutida pelo Conselho Seccional da Ordem, dia 4 de fevereiro, a fim de mover ações contra o estado do Pará visando combater essas contratações de temporários para o Instituto , que já é conhecido por todos como “cabide de emprego”, segundo denúncia dos próprios funcionários. “É preciso que nós façamos uma ação, peçamos o poder judiciário cumprir seu papel de independência, de autonomia frente aopoder executivo e possa reestabelecer o império da lei e da cosntituição.”
Procuradores Autárquicos
Dentro de todos os problemas existentes do Igeprev, um afeta diretamente os procuradores autárquicos que atuam no órgão: o quadro de distribuição de função impede que o profissional evolua na carreira.
Além disso, hoje existem pouco mais de 12 procuradores no instituto para atender a toda a demanda do estado. Mas o problema é geral “O instituto dispõe de 50 estagiários, fazendo o serviço, não qualificado, no lugar de profissionais que poderiam ser concursados”, afirma a assistente de administração efetiva do Igeprev, Sandra Rego.
Funcionária há dez anos do Instituto, Sandra afirma que sua maior indignação - além de todo o descaso do governo em relação aos servidores do órgão - diz respeito ao salário de R$ 836,00 que é pago aos funcionários de nível fundamental. “Falta respeito do governo aos servidores daqui.”
Demandas
Dentre as principais demandas dos servidores estão o aumento de quadro dos servidores e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, totalizando 70 novos cargos com a consequente substituição dos temporários e realização de concurso público; a- revogação do art. 16 da Lei Estadual nº 6.564/2003, que veda o pagamento de Gratificação de nível Superior aos Servidores do IGEPREV ; a Correção da disparidade dos vencimentos entre os cargos de Nível Superior (Técnico de Administração e finanças X Técnico Previdenciário); e a correção da disparidade dos vencimentos entre os cargos de nível médio (Assistente Administrativo e Assistente de Informática), nos moldes já aplicados pelo Governo em outras Autarquias.
A OAB também foi convidada para participar de um novo ato dos servidores que está marcado para a próxima quarta-feira, dia 5, às 8h, em frente à sede da Secretaria Estadual de Administração – Sead. Lá eles esperam ser recebidos pela secretária Alice Viana, e mais uma vez, apresentarem suas reivindicações. Caso não haja sinalização positiva por parte do Governo aos pleitos, os servidores reunidos em assembleia geral, não descartam a possibilidade de greve. A OAB já confirmou presença no evento.
Histórico
Por preceito constitucional, cada ente político deve ter uma e somente uma entidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores de todos os poderes. Considerando, contudo, o exíguo quadro de servidores efetivos desta autarquia, o Governo vem descumprindo o art. 40, § 20 da Constituição Federal, pois não consegue conceder os benefícios dos segurados dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Na tentativa de mitigar esta dificuldade fomentada desde 2004, o Governo vem renovando contratos temporários, em ofensa ao art. 36, inciso IX da CF/88, pois a continuidade das contratações por quase uma década jamais caracteriza a urgência que justificaria ou justifique esse tipo de contratação, nos termos legais.
A contratação reiterada de servidores temporários, aliada com a falta de respeito e valorização dos servidores efetivos, gera uma prestação de serviço precária e demonstra a total indiferença do Governo com as questões previdenciárias do Estado.