Home / Notícias
A OAB-PA encaminhou hoje (01), ofício ao Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região propondo a edição de resolução administrativa em nível regional para prover orientação quanto ao processamento de Agravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme Resolução 1418/2010, que regulamenta a matéria.
O requerimento proposto pelo Conselheiro da Ordem, Mário Paiva, quer evitar que a formação do agravo, face as cópia do processo fique ultrapassada, já que todos são enviados ao TST por meio eletrônico.
Em ofício protocolado hoje no TRT- 8ª Região, a Ordem solicita a elaboração da resolução e ainda informa que a matéria será tratada durante a Audiência da OAB/PA com o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, que será realizada dia 06 de outubro de 2010, às 10h, na Sede daquele Tribunal.
Para conhecer a íntegra da resolução basta acessar o link: http://www.tst.jus.br/ASCS/arquivos/RA_n_1418.pdf
Leia a íntegra do ofício:
"EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIAO.
REQUERIMENTO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ – OAB/PA, com sede em Belém/PA, na Praça Barão do Rio Branco, nº 93, Campina, Belém/PA – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.008/000.1-48, representada por seu Presidente Dr. JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, CPF nº 304.890.642-68, OAB/PA nº 5.206, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requererà Presidente do Tribunal Regional do Trabalho-8ª Região, Desembargadora Dra. Francisca Formigosa, que seja editada resolução administrativa em nível regional, de modo a melhor orientar o processamento do recurso deAgravo de Instrumento interposto de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho o qual, hoje, nos termos da Resolução nº 1418/2010 do TST, deve ser processado nos autos do recurso denegado. Como todos os processos enviados ao Tribunal Superior do Trabalho são eletrônicos, acreditamos que a formação do agravo, em base de papel, já se encontra ultrapassada, além de trazer custo e trabalho desnecessário para todos os envolvidos.
Assim, requer-se que a resolução autorize a dispensa das referidas fotocópias para formação do Agravo de Instrumento, uma vez que o processo já estaria digitalizado em seu todo, pois a peça deste recurso agora deverá ser interposta nos autos do próprio recurso denegado.
Nestes termos, pede deferimento.
Belém, 01 de outubro de 2010.
Jarbas Vasconcelos - Presidente da OAB-PA"