A pedido do presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, o advogado Jorge Medeiros, Secretário Adjunto da instituição, encaminhou hoje ofício ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, solicitando requerer a instauração de Procedimento de Constrole Administrativo e designar Juiz auxiliar do Conselho, para acompanhar o Procedimento Administrativo Prévio instaurado contra as magistradas Vera Araújo de Souza e Marineide Merabet, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e se o caso, assistir também ao processo disciplinar que posteriormente poderá ser instaurado.
Para o presidente da Ordem, diante da gravidade dos fatos, que repercutiram negativamente na mídia e comprometem a imagem do judiciário nacional, "é imprescindível o referido acompanhamento por Membro do Conselho Nacional de Justiça, o que certamente imporá credibilidade ao resultado do procedimento instaurado", disse ele.
Leia a íntegra do Ofício
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO CEZAR PELUZO, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.070.008/0001-48, com sede nesta cidade na Praça Barão do Rio Branco nº 93, Campina, CEP 66.015-060, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Seccional, JARBAS VASCONCELOS DO CARMO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PA sob o nº 5206 CPF n° 304.890.402-68, (Termo e ata de posse anexo) vem perante Vossa Excelência, em razões dos graves fatos que envolvem os autos dos processos de nº 0045122-64.2010.814.0301/ Agravo de Instrumento nº 201030215293, conforme já relatado em representação movida contra as magistradas VERA ARAÚJO DE SOUZA e MARNEIDE TRINDADE MERABET, (cópia anexa), com escopo no art. 91 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, requerer a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, para o fim de designar Juiz auxiliar deste honroso Conselho, a acompanhar o Procedimento Administrativo Prévio instaurado contra as referidas magistradas no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e se o caso, assistir também ao processo disciplinar que posteriormente poderá ser instaurado.
Observa-se que a gravidade dos fatos, repercutiram negativamente e comprometem a imagem do judiciário nacional, razão pela qual é imprescindível o referido acompanhamento por Membro do Conselho Nacional de Justiça, o que certamente imporá credibilidade ao resultado do procedimento instaurado.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Belém (PA), 21 de dezembro de 2010.
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB/PA.
JORGE MEDEIROS
Secretario Geral Adjunto da OAB/PA"