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O presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos encaminhou na manhã de hoje (5) oficio à Corregedora de Polícia Civil do Estado do Pará, Leomar Pereira, solicitando informações sobre as razões que levaram a exclusão dos investigadores do processo administrativo, instaurado para apurar o fato ocorrido em novembro de 2007, quando uma adolescente ficou presa juntamente com vários homens em uma cela, por mais de 20 dias, em uma delegacia no município de Abaetetuba.
A decisão de encaminhar o ofício foi tomada pelo presidente da Ordem, após tomar conhecimento, através da imprensa, da exoneração de quatro delegados envolvidos no caso.
Leia a integra do oficio:
Ofício no 1009/2010 – Secret. Belém, 05 de agosto de 2010.
Exma. Sra.DRA. LEOMAR NARZILA MAUES PEREIRA
Corregedora Geral da Polícia Civil do Estado do Pará
Corregedoria da Policia Civil do Estado do Pará
C/C: DR. GERALDO DE MENDONÇA ROCHA
Procurador Geral do Ministério Público do Estado Pará
Nobre Corregedora,
Cumprimentando-a, informamos a V. Exa, que conforme noticiado pelos órgãos de imprensa do Estado, esta Seccional obteve conhecimento quanto à demissão dos Delegados Celso Iran Cordovil Viana, Rodolfo Fernando Valle Gonçalves, Antonio Fernando Botelho da Cunha e Flávia Verônica Monteiro Pereira, responsáveis pela prisão de uma adolescente em uma cela com cerca de 20 (vinte) presos do sexo masculino, em Abaetetuba, interior do Pará, o que nos parece ser medida correta.
Entretanto, causa estranheza a esta Seccional, a exclusão dos investigadores Adilson Pires de Lima, Sérgio Teixeira da Silva e Francisco Carlos Fagundes Campos, do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos, haja vista que os referidos investigadores comprovadamente participaram da prisão da adolescente, proferindo-lhe ameaças e agressões físicas, conforme denúncias feitas pelas entidades de defesa dos Direitos Humanos e da própria adolescente. Aliás, a suposta vítima do furto praticado pela adolescente Maico Davison de Lima Santos seria parente do investigador Adilson Pires de Lima, o que ajuda a explicar a arbitrariedade da prisão e a omissão dos investigadores quanto aos abusos sexuais e físicos sofridos pela adolescente na carceragem da Delegacia de Polícia de Abaetetuba.
Sendo assim, solicitamos a V. Exa, que possa informar quais os elementos motivadores da exclusão dos citados investigadores, pois o objetivo desta Instituição é primar pela defesa dos direitos humanos, nos termos do art. 44, inciso I da Lei 8.906/ 94.
No ensejo, renovamos votos de elevado e distinto apreço.
Atenciosamente,
JARBAS VASCONCELOS
Presidente da OAB /PA