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Na última terça-feira (19), a advocacia paraense foi surpreendida por uma nova portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que suspende o atendimento entre advogadas e advogados e seus clientes dentro das penitenciárias, no Pará. Secretário-geral e presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-PA, Eduardo Imbiriba comenta a decisão da secretaria e ressalta a ilegalidade das Portarias 34/2021 e 35/2021, bem como as medidas que a Ordem está tomando para defender o livre exercício da advocacia.
Contra todas as portarias baixadas pela Seap, a OAB-PA ingressou com medidas judiciais cabíveis. “Agora, o Poder Judiciário precisa zelar pela obediência de suas decisões, porque toda vez que é uma decisão desfavorável à secretaria, cabe ao Judiciário tomar medidas enérgicas contra o descumprimento das decisões”, frisou Eduardo Imbiriba.
“Em relação a essa portaria, que, mais uma vez, cerceia o livre exercício da advocacia, nós ingressamos, no dia de ontem, com um mandado de segurança questionando os termos dessa ilegalidade da secretaria. O mandado de segurança já está na 5ª Vara da Justiça Federal. Nós vamos acompanhar, pedir entrevista com o juiz responsável. Queremos expor para ele todas as situações de ilegalidade que estão ali contidas na portaria, e vamos esperar o pronunciamento judicial a respeito de mais este ato bárbaro perpetrado contra a nossa profissão”, declarou Imbiriba ao garantir que a Ordem no Pará não se calará diante do que considera “um ataque ao advogado e à sociedade”.
“O advogado criminal não adentra uma casa penal para fazer visita ao custodiado. Ele vai para entrevistar-se com o cliente, bem como para tratar de processos. O advogado criminal vai para trabalhar e tratar da defesa técnica daquele que está sob sua responsabilidade jurídica”, argumentou.
Presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos também criticou a portaria. "A secretaria não pode generalizar. E todas às vezes que houver algum tipo de ameaça, a quem quer que seja da secretaria, ela impede a advocacia de exercer sua profissão nos presídios do nosso estado”, reforçando que tal violação é "arbitrária e inconstitucional".
Fotos: Ana Laura e Rondeny Campos.