Home / Notícias

OAB Pará classifica decisão da SEAP como inaceitável

repudio vermelhoA OAB Pará considera que a recente decisão da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) de suspender por 30 dias o direito de visitas de familiares das pessoas privadas de liberdade é medida que somente deve ser tomada de forma excepcional, como aparentemente, o escalonamento da violência dos últimos dias requer.

Entretanto, é oportuno salientar que a entrevista feita por advogado com o seu constituinte não se confunde com visita de familiares, constituindo-se verdadeiro direito constitucional para o livre e pleno exercício do direito de defesa, sendo, portanto, vedada constitucionalmente, a incomunicabilidade do custodiado com seus defensores.

Pelo que se verificou na Portaria 637/2021-GAB/SEAP, o direito de entrevista do custodiado com o seu advogado foi preservado, porém com a ilegal obrigatoriedade de agendamento com justificativa processual do atendimento, o que permanece inaceitável. Deste modo, a OAB-PA sempre se posicionará contrária a criminalização da advocacia.

Anexos