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A decisão foi aprovada pelos Conselheiros da OAB, em Sessão Especial, presidida pelo Presidente da Instituição, Jarbas Vasconcelos, que acontece nesse momento, no plenário Aldebaro Klautau, na sede da Ordem em que tratou como um dos pontos de pauta a inconstitucionalidade da Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambinete - Conama. Essa resuloção retirara dos estados, em cujo território ocorrerá os impactos socioambientais, o direito constitucional de participarem dos licenciamentos ambientais.
Após conhecer a íntegra do relatório contendo inúmeras consideraçãoes sobre o assunto, elaborado pelo presidente da Comissão de meio Ambiente da Ordem, José Carlos Lima, o Conselho Seccional àa OAB Nacional que ingresse com ADIN contra a resolução 237/97, preservando na peça encaminhada ao Congresso, os grandes empreendimentos que já estejam em faze de construção, o que significa na párica que se a resolução for considerada inconstitucional, nas próximas construções o estado teria total controle dos impactos sócios-ambientais
A Constituição Federal de 1988, art. 24, VI e VII, enquadra a defesa dos recursos naturais e a proteção, bem como, a responsabilidade por dano ao meio ambiente, no rol das competências concorrentes. Já as Resoluções Conama nº 06 e 237, ao contrário, trataram as hidrelétricas e as obras com significativos impactos ambiental de âmbito nacional ou regional, no campo da concorrência privativa da união, baseado na teoria do interesse preponderante, em contraposição a teoria da abrangência do impacto ambiental.
José Carlos cita como exemplo o caso de Belo Monte. De acordo com advogado, o Estado do Pará receberá a obra, os operários, as alterações ambientais sobre a fauna e a flora, modificação na vida e na cultura da população indígena, mas não foi ouvido e nem pode opinar em fase alguma do processo de licenciamento da obra, muito menos dos estudos de impactos e das soluções apontadas.
No caso de Belo Monte, disse José Carlos, o processo de licenciamento iniciou na SECTAM, mas na estratégia de parar a obra, o Ministério Público Federal questionou a competência do órgão estadual, porém o debate de constitucionalidade não chegou a ser travado na esfera do Poder Judiciário. Simplesmente a União, através da Eletrobras, iniciou outro processo de licenciamento junto ao Ibama e este segue até agora, sem que a competência voltasse a ser questionada.
Segundo José Carlos essa é a primeira vez que o tema foi discutido e, espera-se que traga grandes desdobramentos. Para ele, "é certo que o legislador federal se omitiu na edição da lei complementar reclamada pelo art. 225, mas dai uma Resolução violar o princípio federativo e as regras de competências constitucionalmente não é admissível".
Além da proposta de ADIN, a intenção da Ordem é propor à bancada federal do Pará a apresentação de um projeto de lei que discipline as competências, resguardando os interesses de estado, como o Pará, possuidor de potencial ambiental e de grande quantidade de reservas e recursos naturais, que por esta razão não pode aceitar a condenação de sua população a um estágio inferior de qualidade de vida. "O principio é o da cooperação entre os entes da federação, pois embora a União tenha o dever de defender o interesse de todos á produção de energia, os impactos ambientais e sociais atingirão concreta e diretamente o território de um determinado estado. Por outro lado, o direito ao desenvolvimento econômico não prevalece ao direito vida", concluiu.
A sessão contou com a presença de dezenas de advogados, empresários, a imprensa e ainda, José Leal, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do estado - CREA, Eduardo Costa - presidente do Conselho Regional de Economia, Ronaldo Romeiro - presidente do Sindicato dos Urbanitários do Pará e membro do grupo de assessoramento, José Maria da Costa Mendonça - representando a Federação das Indústrias do Estado do Pará - FIEPA, Adriano Rafael de Quueiroz - Coordenador Técnico de Infraestrutura de Energia Elétrica do Ibama, Adriano Jared de Oliveria - Procurador Chefe da Procuradoria Federal no Pará, Fernando José Cordeiro - Procurador Geral do Município de Altamira, Raimundo Nonato Brito - representante da Federação Metalúrgica da Amazônia, Carlos Nascimento - presidente da empresa Norte Energia S/A, Mauro Ó d'Almeida - Procurador Chefe da Advocacia Geral da União /AGU, Altino Ventura Filho - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético/MME e Vinicius de Carvalho Madeira - Procurador-Geral do IBAMA.
Fotos: Yan Fernades