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Além de indeferir o pleito da OAB-PA, o Juiz federal Edison Moreira Grillo Júnior, julgou extinto o processo “sem resolução do mérito”, por considerar inadequada a via eleita, nos termos do artigo 295, V, do Código de Processo Civil, onde a “petição inicial será indeferida quando, o juiz verificar, desde logo, a decadência ou prescrição”.
O indeferimento foi dado ontem (8) pelo magistrado, que nega o pedido de Ação Civil Pública movido pela Ordem, para obrigar a ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil a manter um posto avançado 24h, no Aeroporto Internacional de Belém.
Em outras palavras, o juiz federal considerou que a Ordem dos Advogados do Brasil, no Pará, além de não estar nesta ação representando o interesse do consumidor (o qual foi o principal motivador da ação), e ainda entendeu que a Ordem, não poderia tomar essa atitude sem a autorização do Conselho Federal.
Segundo o Conselheiro Seccional da Ordem e autor da Ação, advogado Mário Paiva, o juiz ignorou a causa ao invés de decidir. “O nosso objetivo é muito claro: coibir atos abusivos praticados pelas companhias aéreas em relação aos passageiros. Ou seja, é um pedido à justiça em favor da sociedade”, afirmou.
Indignado com a decisão do magistrado, o advogado informou que a Ordem irá recorrer da decisão “que não foi tomada contra a OAB-PA, mas contra todo aquele cidadão que precisa dos serviços que não estão sendo prestados pela ANAC, mas que não tem a quem reclamar”.
Além de negar o pedido a OAB ainda foi condenada a pagar as custas do processo, sem honorários advocatícios, “uma vez que não agiu de má fé”, disse o juiz em seu despacho.
Através da ação, formulada conjuntamente pelo presidente da OAB-PA, Jarbas Vasconcelos e pelo Conselheiro da Ordem Mário Paiva, a Ordem quer que a ANAC fiscalize e resolva, de imediato, os problemas com a prestação de serviços concedidos pelas empresas aéreas aos consumidores, assim como, assegurar os direitos do passageiro, fazendo com que essas companhias cumpram com seus deveres. “Esta é uma ação específica de abrangência geral que beneficia a sociedade, que antecede ao direito individual”, afirmou Mário Paiva.
Ação
Com a proximidade do mês de férias, uma prática muito comum entre as empresas de avião e pouco questionada pelos passageiros é o overbooking. A falta de informação, assim como a falta de alguém que dê informações sobre os direitos do consumidor em casos como este, foi a grande razão para que a OAB-PA tomasse essa atitude.
A decisão de entrar com a ação na justiça foi tomada pela Ordem, após alguns diretores da instituição serem vitimas de overbooking e sem receber qualquer explicação ou tratamento digno por parte da empresa, ou da ANAC ou mesmo da Infraero, para tentar resolver o problema, vão buscar na justiça a garantia dos direitos legal a todo aquele que se utiliza desse serviço.
Através da ação a Ordem solicitou:
1) Instalação de posto avançado de atendimento 24 hs (vinte e quatro horas) no Aeroporto Internacional de Val-de-Cans em Belém, Estado do Pará para informações, esclarecimentos, reclamações e sugestões respondendo diretamente aos interessados e encaminhando, quando julgar necessário, seus pleitos à Diretoria da ANAC nos termos do § 1o artigo 18 da Lei nº 11.182/05;
2) Disponibilização de pessoas com poder de polícia e fiscalização em número suficiente para autuar no exato momento da infração as companhias aéreas com o fulcro de coibir as práticas abusivas e violadores dos direitos dos passageiros;
3) Alocação de servidores para alertar os passageiros sobre os atrasos de vôo e horário previsto para sua saída, espalhados pelo aeroporto e também posicionados na entrada do setor de embarque, a fim de evitar o confinamento dos usuários naquele lugar;
4) Disponibilizar informações claras, precisas e em língua nacional nos painéis eletrônicos dos atrasos de vôo e horário previsto para sua saída; e