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A Ordem no Pará protocolou o ofício com a solicitação para revogar o art. 4º da Portaria 1003/2021-GP, de 03 de março de 2021, após consultar o Conselho Seccional e os presidentes de subseções do interior. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão de todos os prazos de processos físicos e eletrônicos entre 4 e 18 de março, mas com expediente interno para magistrados e servidores, acesso amplo e irrestrito ao sistema PJe e virtual.
No documento, a OAB-PA apresenta duas sugestões: criação de um comitê, com a participação da OAB-PA e da Defensoria Pública, cujo objetivo é elaborar soluções colaborativas neste período de pandemia, minimizando os impactos das restrições necessárias, e a utilização de plataformas digitais (Google Meet, Zoom, Microsoft Teams, entre outros), além do próprio sistema de Processos Judiciais Eletrônico. Leia o ofício enviado pela OAB-PA!
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