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No pedido feito por meio de ofício enviado à desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e à desembargadora Graziela Leite Colares, corregedora da referida Corte, o Sistema OAB Pará argumenta que o Ato Conjunto Presi/CR nº 18/2020 prejudicará o exercício da advocacia e a prestação jurisdicional em Altamira, Breves, Capanema, Castanhal, Itaituba, Monte Dourado, Óbidos, Paragominas, Redenção, Santa Izabel, São Felix do Xingu, Tucuruí e Xinguara.
A seccional paraense assumiu o compromisso de adquirir equipamentos de proteção individual (máscaras, protetores faciais, dispensadores de álcool em gel ou higienizador semelhante) para viabilizar o retorno da Justiça do Trabalho, o que pode ser oficializado por Termo de Doação ou Cooperação, conforme aprovado pelos presidentes das subseções que possuem jurisdição nos municípios atingidos pela decisão. A Ordem ainda reafirmou a disposição de colaborar, na medida do possível, para a retomada imediata das atividades. Abaixo, leia o documento na íntegra:
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