Home / Notícias
Em reunião com o Procurador-Geral de Justiça, César Mattar Jr, o presidente da Ordem no Pará, Alberto Campos, apresentou o requerimento na tarde desta terça-feira (29). Ainda em 2016, o Conselho Nacional do Ministério Público fez a Recomendação Nº 036/2016, na qual os promotores brasileiros foram orientados a atentarem que não existe presunção de ilegalidade nas contratações de advogadas e advogados por prefeituras e/ou câmaras municipais.
O secretário-geral e presidente da Comissão de defesa de Direitos e Prerrogativas da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, que sempre acompanhou de perto a problemática, compôs a comitiva da instituição presente no encontro de hoje, assim como o ouvidor-geral da OAB-PA, João dos Anjos, o conselheiro seccional e presidente da Comissão da Advocacia Municipal, Emanuel Pinheiro Chaves, e o presidente da Comissão de Controle Social dos Gastos Públicos, Adriano Borges da Costa Neto.
Atualmente, diversos advogados figuram como réus em ações judiciais de improbidade administrativa somente por terem sido contratados por gestores públicos municipais. “Durante muito tempo, prevaleceu o entendimento de que essas contratações eram muito frágeis. Hoje em dia, após intensa campanha da OAB em todo o Brasil juntamente com associações de advogados municipalistas, conseguimos alterar o Estatuto da Advocacia (Lei Federal) para declarar que o serviço do advogado é singular”, explicou Emanuel Pinheiro Chaves.
De acordo com presidente da Comissão da Advocacia Municipal, a alteração via Lei 14039/2020 - que possui reflexo na Lei de Licitações e autoriza as contratações - respaldou a contratação pela administração pública de escritórios de advocacia. “Queremos que os promotores sejam alertados pelo chefe do Ministério Público do Estado para que não ocorra uma presunção de ilegalidade”, ponderou o conselheiro seccional.
O Procurador-Geral de Justiça, por sua vez, assumiu o compromisso de verificar qual a última orientação no mesmo sentido feita no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará, de modo que o pleito da seccional paraense seja atendido e a Recomendação Nº 036/2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), devidamente observada.
Foto: Fúvio Maurício