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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará está atenta às expectativas de todo povo paraense em relação à votação das Medidas Provisórias que mudam regras do setor de mineração: 789/17, sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Cfem (royalties); 790/17, que altera o Código de Mineração e outras legislações (marco legal do setor); e 791/17, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Diante de uma conjuntura nacional que exige a discussão sobre qual modelo de mineração que queremos e qual tributação é necessária e possível para que, de fato, o Estado do Pará e os demais estados mineradores consigam, realmente, desenvolver-se e trazer dignidade ao seu povo, o tema é relevante e, portanto, de interesse da OAB-PA.
A tributação sobre a mineração no Brasil é baixa se comparada aos demais países produtores. Em parte, este problema explica o fato de a Cfem ser aquém do necessário. Além disso, a carga tributária efetiva que recai sobre a mineração é, também, baixa, que, aliada às elevadas isenções fiscais seja pela denominada Lei Kandir, que isenta o ICMS das exportações, seja pelas questões jurídico-contábeis arguidas perante o Poder Judiciário, sacrificam, ainda mais, o equilíbrio justo de repasses de recursos aos estados explorados, notadamente, o nosso Pará.
A OAB-PA observa, com preocupação, que os recursos da Cfem têm sido, historicamente, gastos pelo Estado e municípios sem diálogo com a sociedade e sem identificação de prioridades que visem superar a excessiva dependência da exploração mineral e, por fim, a sua exaustão futura - que acontecerá, sem dúvida.
Para além do aumento da taxação da Cfem, alterações legais e criação de Agências Reguladoras, mudanças que, de fato, são necessárias, a OAB-PA defende maior participação popular, tanto para a eleição de prioridades na utilização dos recursos da mineração, quanto para a sua efetiva fiscalização, através de um real e competente sistema de controle social.
A OAB-PA não medirá esforços para que a atividade Minerária no Pará e no Brasil seja potencial de real desenvolvimento e não apenas causa de proliferação de conflitos e danos ambientais e sociais.
A OAB-PA espera que as referidas MPs sejam votadas e aprovadas, antes que percam suas validades; entende que, se as alterações apresentadas não representam a totalidade do melhor desejado pela população, sejam o melhor possível agora, para avançar e se chegar, em tempo breve, aos objetivos pretendidos; rechaça qualquer possibilidade ou tentativa de retrocesso e ressalta que não duvidará em defender a sociedade paraense caso esta sofra qualquer revés em seus diretos.