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OAB-PA repudia violação praticada por policiais militares contra advogado

afc17efa 65a9 4117 95d6 00e1d49a82a1A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, manifesta seu total repúdio em relação à grave violação praticada por policiais militares contra o advogado Antônio Carlos da Costa da Silva Junior (OAB-PA 24.118), praticada nesta data de 4 de junho de 2021, em via pública, e na presença de inúmeras pessoas.

O advogado teve o veículo atingido, na porta de seu escritório, por outro automóvel conduzido por cidadão cuja embriaguez foi comprovada, causando danos. Visando coletar provas do ocorrido, Antônio Carlos da Costa da Silva Junior iniciou a filmagem do local e das partes afetadas, momento em que um dos policiais ordenou, rispidamente, que parasse.

Ao explicar a motivação lícita da filmagem, o advogado novamente foi repreendido a parar imediatamente, sob pena de ser preso, ordem policial esta que já expressou abuso de autoridade, por ser direito do vitimado coletar as provas necessárias para a sua futura ação reparatória.

Pelo fato do advogado Antônio Carlos não ter cessado a coleta de imagens que utilizaria como provas do dano que sofrera, os policiais militares que atuavam na ocorrência, de fato, o prenderam, o algemaram e o colocaram no camburão. Para agravar a situação, em seguida, colocaram no mesmo local da viatura o cidadão causador do acidente, que, em momento algum, foi algemado.

O fato foi amplamente divulgado na mídia e nas redes sociais, inclusive com as imagens da condução do advogado algemado, sendo empurrado até o compartimento da viatura sem esboçar qualquer reação ou resistência.

É perceptível pelos vídeos amplamente divulgados que, em nenhum momento, viu-se o advogado praticando qualquer ato de resistência ou tentando fugir ou, muito menos, causando perigo à integridade física própria ou alheia.

Esta instituição prima pelas prerrogativas de seus membros, mas também luta insistentemente pelo respeito à dignidade humana e aos diretos fundamentais, que são princípios máximos do Estado Democrático de Direito.

Nossa Constituição da República determina que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante, e impõe aos servidores públicos, neste caso os policiais militares, a obediência ao princípio da legalidade.

A utilização de algemas é medida excepcional e extrema, assim prevista pela Súmula Vinculante nº 11 do STF:

“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

A esta altura da civilização, a barbárie e o uso desproporcional da força são inadmissíveis, insuportáveis, e não passarão despercebidos pelos olhos desta instituição, que é guardiã da democracia e dos direitos fundamentais.

Nenhum direito conquistado pelos longos e árduos caminhos da história será violado ou retirado de qualquer cidadão, sem que esta instituição esteja firme e presente.

Não vivemos mais em tempos de grilhões, mas sim em tempos de liberdade, de bem-estar, de dignidade humana, em tempos de respeito máximo à Constituição.

Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, manifesta sua mais veemente indignação com a estarrecedora conduta dos policiais militares que atuaram no caso, e solidariza-se com o advogado Antônio Carlos da Costa da Silva Junior, cujos direitos de advogado e cidadão foram feridos.

 

Alberto Campos

Presidente da OAB-PA

 

Eduardo Imbiriba

Secretário-geral da OAB-PA e presidente da Comissão de Defesa de Direitos e Prerrogativas

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