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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, defensora intransigente dos valores previstos na Constituição Federal, vem a público repudiar o uso de instituições da República para comemorar o que se considera um golpe militar, ensejador de anos de violência, desmandos e seguidas afrontas aos direitos humanos. É certo que a liberdade de pensamento e opinião está contemplada na legislação. Todavia, os administradores da coisa pública precisam estar alinhados aos elevados princípios e valores do Estado brasileiro, consagrados na Constituição da República de 1988, em tudo observado o princípio da impessoalidade assegurador de que os gestores jamais poderão impor suas convicções acima dos ditames constitucionais, como é o caso das referenciadas comemorações, de todo inoportunas e sem nenhum sentido.