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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pará, por meio da sua Comissão do Direito à Educação, no uso das prerrogativas que lhe confere o Art. 44, I de seu Estatuto (Lei n.º 8.906/94) vem a público manifestar total repúdio à recusa injustificada da Presidência da República em nomear como reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA, o professor Emmanuel Zagury Tourinho, legitimamente escolhido pela comunidade universitária.
Todo processo de escolha observou rigorosamente a sistemática fixada pela Lei n.º 9.192/1995, segundo a qual os Reitores e Vice-Reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos níveis mais elevados da carreira, ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo que, no caso, corresponde ao Conselho Universitário – CONSUN, de acordo com o Estatuto da UFPA. Cabendo a ele, portanto, formular a lista tríplice de candidatos à Reitor e Vice-Reitor, com previsão de consulta prévia à comunidade.
Não é de hoje que a Presidência da República tem procurado intervir na gestão das universidades. Apenas para exemplificar, em 09 de junho de 2020 o Presidente publicou a Medida Provisória 979, que pretendia designar dirigentes pro tempore, durante o período de emergência de Saúde Pública da COVID-19, atribuição essa que caberia ao Ministro da Educação.
Assim como agora, a OAB-PA se manifestou contrariamente a este expediente questionável, junto com diversas instituições e com a comunidade acadêmica. Consequentemente, em decorrência da contestação geral da sociedade civil organizada, além de uma possível rejeição da matéria no Congresso, por inconstitucionalidade, à Presidência da República não restou alternativa senão revogar a malsinada MP.
Nesse sentido, a OAB-PA exorta as Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Pará, Estudantes, Pesquisadores, Professores e a sociedade em geral à defesa da pronta nomeação do Professor Emmanuel Zagury Tourinho como Reitor da UFPA, pois permitir o contrário seria afrontar a Constituição Federal e toda a comunidade universitária.
Alberto Campos
Presidente da OAB-PA
Marcelo Costa
Presidente da Comissão do Direito à Educação da OAB-PA