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OAB-PA repudia decisão do MEC de cortar orçamento

Screenshot 20190504 203430 Instagram polarr 1A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, por meio da Comissão de Direito à Educação, vem a público repudiar veementemente a decisão anunciada pelo MEC de corte linear de 30% do orçamento, destinado às 63 instituições federais de ensino superior no país, o que representa o bloqueio de R$ 5,8 bilhões de reais, correspondentes à quase integralidade dos valores previstos como aportes discricionários da área, no Projeto de Lei Orçamentário em análise realizada pela Câmara dos Deputados, em estudo publicado em dezembro de 2018, que atesta ter o Projeto de Lei Orçamentária de 2019 previsto como valor total desses chamados aportes discricionários R$7,6 Bilhões, representando 6,1% do total de despesas sujeitas ao teto constitucional.
 
A pretexto de reverter os referidos valores para a educação básica, o MEC invoca motivos vagos e inespecíficos, a exemplo de combater “a balbúrdia”, em relação às faculdades de filosofia e sociologia, ou de respeitar “os pagadores de impostos”, o que se revela carente de qualquer fundamentação e razoabilidade. Da Administração Pública, exige-se que aja com respeito à legalidade e à eficiência, logo se o governo entende que há dificuldades financeiras, a sociedade espera a necessária conversa e ajustes com os reitores das universidades para analisar de quais maneiras se pode reestabelecer ou repactuar diretrizes e metas orçamentárias, bem como clareza no trato com a coisa pública.
 
O MEC, ao determinar quais serão os cursos que receberão mais ou menos recursos, incorre em flagrante violação da autonomia universitária federal, princípio estabelecido na Constituição Federal de 1988, insculpido em seu Art. 207. De igual modo, quando determina cortes sem especificar uma motivação ou critério claro, e sim ideológico, o governo também infringe a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), que estabelece a obrigação de que todas as ações do Executivo sejam acompanhadas de justificativas e estudos técnicos, gerando ainda possibilidade de aferição pelos órgãos competentes como o TCU de práticas que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, e nesse aspecto envolvendo crime de responsabilidade.
 
É informação uníssona das universidades públicas que o corte determinado pelo MEC compromete, já para o segundo semestre de 2019, a continuidade das atividades básicas das universidades, vez que sem dinheiro para o pagamento de água, luz, manutenção e materiais, as instituições federais de ensino podem ter seu funcionamento inviabilizado. Nossa crença é a de que o ensino superior brasileiro é patrimônio da sociedade, não podendo ser contraposto à educação básica. Por uma razão simples, não há educação de qualidade sem professores de qualidade! E não há saída para a crise sem a universidade brasileira.
 
Ao contrário, as universidades públicas são vitais para o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e marginalização, a promoção do bem comum e a redução das desigualdades sociais e regionais, enquanto objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (Art. 3º da CF). Esse é o horizonte estratégico da nação brasileira. Para o alcance desses objetivos, é necessário o diálogo democrático e a mobilização da sociedade. O saudoso Darcy Ribeiro, ao nos legar a profecia de que “a crise na educação não é uma crise, mas um projeto”, como grande brasileiro que foi, a exemplo de tantos homens e mulheres que constroem a universidade brasileira, legou-nos a todos a tarefa de impedir que tal projeto se concretize. Para o bem das presentes e futuras gerações, nenhum de nós está dispensado de tal tarefa.
 
Nesse sentido, a OAB-PA exorta as instituições federais de ensino superior no Estado do Pará, estudantes, pesquisadores, professores e a sociedade em geral à defesa, o fortalecimento e a valorização das universidades na amazônia paraense, a fim de juntos debatermos sua crise atual e os caminhos para sua superação, com vistas à imediata reversão do bloqueio orçamentário operado pelo MEC. A OAB-PA, no uso das prerrogativas que lhe confere o Art. 44, I de seu Estatuto (Lei n.º 8.906/94), cujas finalidades são a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, além de pugnar pela boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, vem repudiar o bloqueio orçamentário anunciado pelo MEC, posicionando-se por sua imediata revogação, sobretudo considerando que é de conhecimento comum que os valores ora contingenciados geram impacto irrisório à redução do gigantesco "déficit" orçamentário brasileiro, que tem como principal problema não o Ministério da Educação ou da Saúde, e sim o aumento sistemático da dívida pública, o sistema previdenciário e a malversação do dinheiro público.
 
Alberto Campos
 
Presidente da OAB-PA
 
Marcelo Costa
 
Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB-PA

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