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É direito de advogadas e advogados se entrevistarem pessoalmente com magistrados, sem interveniência, intermediário. Como há juízes que ainda mantém o regime “Home Office”, é imprescindível que se disponibilize a ferramenta para que o Estatuto da Advocacia seja respeitado e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (Ato Normativo nº 0004449-30.2020.2.00.0000) observada, bem como os princípios da celeridade e efetividade processual (previstos na Constituição Federal de 1988).
No ofício enviado à presidência do Tribunal de Justiça do Estado, a seccional paraense frisa que o momento ainda inspira cautela e destaca que a Corte já utiliza a tecnologia (videoconferência) em audiências de conciliação e sessões de julgamento. No documento, a Ordem no Pará reitera que a reivindicação visa mitigar os impactos da crise provocada pelo novo coronavírus na prestação jurisdicional. Abaixo, faça o download e leia o documento na íntegra:
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