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A OAB-PA retomou suas atividades internas de forma responsável e cautelosa, observando as medidas de distanciamento e o uso de EPI’s e de higienização constante, conforme previsto na Resolução Nº 07, baseada no Plano de Distanciamento Controlado instituído pelo Decreto Nº 777, de 23 de maio de 2020, do Governo do Estado. Da mesma forma, a Ordem recomenda que a reabertura dos escritórios de advocacia seja prudente.
Para tanto, é muito importante levar em consideração as seguintes decisões: Portaria N° 188, de 03 de fevereiro, do Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, e a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em virtude da propagação da COVID-19, bem como o Decreto Estadual Nº 800/2020 e o Decreto Municipal Nº 96.378/2020. Fique por dentro de todas as orientações ao fazer download do documento abaixo:
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