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Diante da evolução dos números de casos e de óbitos em razão da COVID-19, a seccional paraense solicitou aos tribunais que os prazos processuais sejam suspensos até o dia 31 de maio não apenas em Belém e mais nove municípios abrangidos pelo Lockdown, conforme Decreto Estadual que vigora a partir desta quinta-feira (07).
No pleito, a Ordem apresenta decretos municipais publicados em várias Comarcas do interior, o que comprova o impedimento da circulação de jurisdicionados, bem como advogadas e advogados nos órgãos de justiça. Os pedidos protocolados nas três instituições serão encaminhados à Procuradoria Geral do Estado.
Paralelamente, a OAB-PA reivindicou ao Conselho Federal da OAB que seja habilitada como Amicus Curiae em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado do Pará perante o Supremo Tribunal Federal.
Abaixo, leia os documentos na íntegra:
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