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Na solicitação feita à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), que será destinada ao governador Helder Barbalho, a Ordem no Pará ressalta que todas as medidas pertinentes devem ser tomadas em caráter prioritário e emergencial. O pedido é para que a participação social de atuação do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente seja restabelecida o mais breve possível, em favor do princípio constitucional da prioridade absoluta de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal.
Na última quinta-feira (23), o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-PA e conselheiro seccional, Ricardo Melo, participou de reunião virtual promovida pela 1ª Promotoria da Infância e da Juventude de Belém. Em pauta, a situação de inatividade do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Pará (CEDCA/PA) - desde fevereiro deste ano. Integrantes da comissão temática, Edna Barroso e Izabele Barra também participaram.
Em maio e junho, a OAB-PA expediu ofícios nesse sentido. Com base nos referidos documentos, a OAB-PA, Ministério Público Estadual e SEASTER firmaram acordo para a retomada imediata da gestão atual, proposta enviada ao governador. Os órgãos solicitaram que, por meio de Decreto, o poder executivo estadual prorrogue a composição atual do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) até janeiro de 2021, que é importante para concluir o processo de escolha de novos conselheiros da sociedade civil e atuação em pautas emergenciais de monitoramento relacionadas aos direitos da criança e do adolescente, bem como o impacto da COVID-19.
Na reunião, estiveram presentes ainda os promotores de justiça da Infância e Juventude de Belém, Maurício Guerreiro e Silva Abranches, a coordenadora do Centro Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público Estadual, Leane Fiúza de Mello, além da equipe e o secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda, Inocêncio Gasparim.