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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho – 8ª Região, desembargadora Francisca Formigosa, recebeu hoje (8), em audiência, o conselheiro da Ordem, Jader Kahwage, que a pedido dos advogados que militam naquele tribunal, solicitou a prorrogação dos prazos judiciais, que estariam sendo descumpridos por causa da greve dos servidores da justiça, que já dura quase um mês.
A audiência foi marcada em resposta a um ofício encaminhado pela OAB-PA, através do Conselheiro, informando que a Varas do trabalho vinham adotando procedimentos unilaterais para tratar a questão dos prazos judiciais,o que estaria prejudicando não somente a a classe dos advogados, como também os jurisdicionados e os magistrados, que perdem o controle e a segurança sobre a contagem dos referidos prazos e ainda questionando sobre o funcionamento das varas.
A desembargadora considerou o pleito justo, mas, informou ao conselheiro, que se antecipando à demanda, baixou um ato exigindo que, durante o período da greve os funcionários garantissem a manutenção de uma pauta mínima, no âmbito da vara do trabalho, facultando ao juiz, fixar os parâmetros relativos à pauta mínima.
Segunda a presidente do TRT, o Supremo também concedeu pedido de liminar, formulado pela União, por meio da Procuradoria Geral da União, determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário e do MP da União no Distrito Federal, Sindjus-DF, mantenham no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da ação, sob pena da multa no valor de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento.
Trata-se de ação ordinária declaratória de ilegalidade de greve cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer contra a Fenajufe e o Sindjus-DF.
Na ação, pedia-se a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional; e liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil; se não acatado esse último pedido, pleiteiou-se que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa.
Para o Conselheiro a greve é legal, mas defende que é necessário ter limites. “Nós precisamos manter a ordem pública e os princípios da legalidade e, sobretudo, garantir a continuidade dos serviços públicos”, afirmou Jader, que espera que a liminar seja cumprida e que os problemas advindos com a greve possam acabar.
Ao final da reunião ficou acordado entre a desembargadora e o conselheiro da Ordem, caso a liminar não seja cumprida, que uma nova conversa será agendada, desta vez para dar uma solução definitiva ao problema.